"DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS"
Capítulo I - "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"
Artigo 5 - Inciso LXXVIII
Parágrafo 2 - Os direitos e garantias expressas nesta Constituição não EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, OU dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Parágrafo 3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas contitucionais.
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