A análise do sistema de previdência fechada no Brasil nos coloca diante de perspectivas não muito animadoras quando se evidencia a participação do poder público no manuseio desses capitais.
No nascedouro dos fundos de pensão das estatais nos deparamos com uma situação completamente diversa, até porque o problema se inicia depois de efetivado o acúmulo do capital e não na sua formação.
A ditadura militar, em fins da década de 70, propunha e esperava em poucos anos por um Brasil elevado a aceitáveis níveis de crescimento e essa expectativa necessitava de mão de obra mais qualificada, principalmente a serviço dos órgãos governamentais possibilitando a implantação das políticas de desenvolvimento.
A contratação de mão de obra por si só oneraria o Tesouro Nacional e como a previdência oficial não dispunha de recursos para fazer frente à demanda dos futuros aposentados, enfatizando aqui os salários mais atraentes pagos pelos órgãos públicos, tornou-se evidente que a criação de um sistema paralelo de previdência poderia ser a solução para o problema, que na verdade já existia, porquanto o Banco do Brasil enfrentava dificuldades para o pagamento de seu grande número de aposentados.
A forte vinculação dos militares com os EUA serviu para importar o embrião da previdência complementar, trazendo como sua principal vantagem a transferência do ônus do pagamento de aposentadorias para o fundo de pensão, livrando o caixa oficial de uma despesa vista no longo prazo como insuportável e até limitadora de novos investimentos em infra-estrutura, necessidade básica para qualquer governo que buscasse desenvolver o País.
Assim, com a contribuição mensal de patrões e empregados, nasceram no Brasil os fundos de pensão das estatais, onde desde o início a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, liderou o ranking em número de associados e reservas de capital.
Tão logo criadas as entidades de previdência complementar, a regulamentação legal tornou-se necessária. Desta forma em 1977 foi editada a Lei 6435/77, regulamentada pelo decreto 81.240/78.
Foi a época na qual os participantes figuravam como objetivo maior dos fundos e seus direitos eram mantidos sob vigilância do poder central, até porque os militares nunca admitiriam intervenções e especulações externas, evitando assim que a finalidade de transferência de ônus não fosse totalmente atingida, comprometendo o futuro do Brasil, situação que hoje vemos perdida nos corredores do poder e na obscuridade dos desmandos travestidos de “administração pública”.
Encerramos a ditadura militar em 85 com a implantação parcial de eleições livres através do Colégio Eleitoral e elegemos Tancredo Neves. Sarney, por questões conhecidas, liderou o País na época da verdadeira transição democrática, até chegarmos finalmente ao sonho da geração de 70 com a realização de eleições livres para todos os níveis em 1989.
Este poderia ser chamado como o reinício de tudo e até pode ter sido para muitos, mas para os participantes dos fundos de pensão das estatais foi o fim de um sonho de aposentadoria digna e da clareza na administração dos recursos das entidades de previdência.
Com a abertura política retornaram ao Brasil “os heróis da revolução de 64”, nossos pretensos salvadores, aqueles capacitados de conduzir a Nação ao progresso e a tão esperada justiça social.
Hoje sabemos que retornaram ao Brasil trazendo consigo o mesmo molde de concentração de renda, a mesma capacidade de humilhar o povo e de mantê-lo sob o cabresto da miséria, combustível maior das elites, combatido e perseguido pelo regime militar.
A tão esperada liberdade foi alcançada e os pretensos “heróis de 64” se instalaram novamente no comando passando a ditar as regras, que infelizmente nos trouxeram aos dias de hoje cheios de dúvidas e com o gosto amargo de ter lutado por uma liberdade que não soube ser aproveitada.
Bastou a primeira eleição livre em 1989 para que a elite dominadora mostra-se novamente suas garras. Inicia-se aí o financiamento de campanha para todos os níveis e o Congresso Nacional foi tomado pela defesa dos interesses de grupos poderosos em detrimento das necessidades do povo, real finalidade de um mandato político.
Os governos Collor e FHC foram marcados pelas demissões em massa de servidores públicos, principalmente do Banco do Brasil. Seu objetivo não se voltava para redução de custos ou algo do gênero, mas sim ao confisco dos valores depositados pelos demitidos nos fundos de pensão das estatais.
A Nação assistiu calada e inerte ao saneamento do Banco do Brasil com recursos de seu fundo de pensão em 1997 e aceitou como naturalidade o fato de tais recursos terem se originado da destruição de famílias inteiras, jogadas ao desespero por um governo dito “social”.
Este foi o momento no qual a sociedade brasileira mostrou uma nova face, a face do individualismo, que enterrou de vez os sonhos da geração de 70, que se levantara bravamente contra a opressão das armas e viu com tristeza nascer na década de 90 a “ditadura do capital”, do lucro a qualquer custo e dos interesses espúrios que dominaram o cenário nacional, encravados num Congresso Nacional atolado na lama e formado com o voto de uma geração cada vez mais cega.
Hoje os fundos de pensão das estatais transformaram-se em verdadeiras ilhas de poder e riqueza dentro de um País miserável. Seus ativos atraem todo tipo de interesseiros e o poder que esse imenso capital emana é algo quase incontrolável. Fatalmente aquela proteção inicial dos interesses dos participantes deixou de existir e hoje assistimos perplexos a politicagem chafurdar na busca de seu quinhão, acreditando piamente ser seu por direito, tal a tamanha falta de caráter que tomou conta dos “legisladores” colocados lá num engodo ao eleitor patrocinado pela mídia e seus interesses.
Infelizmente as nuvens negras da incerteza pairam sobre os participantes dos fundos de pensão das estatais, que se debatem no judiciário procurando defender seus direitos, quase sempre negados por julgadores escolhidos pelo réu, situação aceita somente por uma sociedade como a brasileira, que a tudo assiste sem se mover, crente que “aquilo que atinge o vizinho nunca chegará até mim”.
Num tempo não muito distante a ganância da politicagem barata vai dilapidar de tal forma o patrimônio dos fundos, que nada restará, apenas o prejuízo para os participantes, seus verdadeiros donos, que a sociedade como um todo não soube defender e não se preocupou em buscar a verdade sobre o destino dado pelos “assaltantes do patrimônio público” ao fruto do roubo.
Na verdade vivemos numa democracia de defesa de interesses de grupos, vários deles, que disputam entre si o esquartejamento da carcaça deixando para os famintos apenas os despojos.
A solução para estas questões é mais profunda do que a maioria pode imaginar. Nos obrigamos a passar pela análise da real necessidade de participar de um fundo de pensão estatal, talvez devamos aproveitar a permissividade da legislação e optar por um plano de previdência aberto e privado, onde o respeito ao participante é condição básica sempre, onde cada centavo lá depositado foi conquistado numa dura disputa de mercado e onde não se tenha que assistir o poder público e sua eterna camarilha num banquete com o fruto do trabalho alheio.
O Poder Judiciário muito pode, mas pouco faz, afinal seu “patrão” é o principal “réu”, o que nos indica uma solução igualmente radical, onde devemos primeiro reformar o Poder Legislativo e lá aportar apenas representantes legitimados pela verdade, para então fazer do judiciário aquilo que se espera, que seja compromissado com a justiça verdadeira e não com o casuísmo de julgamentos viciados e contaminados por interesses diversos daqueles objetivados por quem acredita na justiça dos homens.
A conclusão é que devemos aprender a votar e agora teremos uma boa chance!
Ary Taunay Filho
A INJUSTIÇA IMPOSTA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL NA DÉCADA DE 90, DEMITIDOS, USURPADOS E HUMILHADOS, NÃO PODE PASSAR EM BRANCO. O BRASIL TEM O DIREITO DE SABER A VERDADE PARA QUE CADA VEZ MAIS O CIDADÃO CONHEÇA SEUS GOVERNANTES.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
quinta-feira, 22 de abril de 2010
REVISÃO
Quero falar sobre as "propostas", "cálculos" e "outros" que circulam no Grupão sem o devido conhecimento, portanto sem respaldo legal.
Se pretendemos avançar no sentido de uma negociação, temos que ter em mente a realidade das coisas, ou melhor, saber o que é possível e o que não é, saber o que é legal e o que não é e saber que numa negociação se procura o caminho menos "espinhoso", com menos obstáculos para o objetivo final.
Nosso objetivo enquanto procuramos negociar é conseguir uma aposentadoria e estancar a execução da Carim e temos procurado incessantemente sermos recebidos para negociar.
Eu sinceramente não apóio as tentativas dispersas de negociação e de apresentação de propostas, me desculpe quem pensa diferente, mas na discordância também conseguimos nos aproximar, portanto me atrevo a tecer alguns comentários que julgo adequados para o momento.
AGORA CONVIDO OS AMIGOS PARA ENTRAR NO CAMPO DA "REALIDADE".
Vejamos então: Uma proposta de 600 reais por ano trabalhado NÃO TEM NENHUM RESPALDO LEGAL E NEM LÓGICO.
A Previ é uma entidade de previdencia privada complementar, adota o regime de CAPITALIZAÇÃO como sabemos é como está determinado no Decreto 81.240/78.
Dentro do Regime de Capitalização existem alguns sistemas de contribuição e concessão de benefícios, dos quais os principais são:
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) - este é o sistema do PLANO PREVI FUTURO, OU MELHOR, O "PLANO 2", PORQUE O PLANO 1 É O NOSSO.
Nesse sistema a contribuição é definida, mas o benefício não. Significa que o participante paga, abre uma conta individual de poupança dentro do plano e nela serão depositadas todas as contribuições vertidas, tanto do participante quanto do patrocinador.
Assim o tempo vai passando e o FUNDO ADMINISTRADOR vai aplicando o dinheiro do participante. Como resultado o bolo cresce ou diminui.
Quando chegar o tempo previsto em lei para que o participante se aposente, será feito um cálculo com base naquilo que RENDEU sua aplicação(e do patrocinador) e então será definido o valor do benefício.
Isto significa, que nesse sistema NUNCA haverá SUPERAVIT, porque o dinheiro que está lá sempre renderá em benefício do participante. Portanto nunca existirão sobras.
BENEFÍCIO DEFINIDO(BD) - ESSE É O SISTEMA DO PLANO 1 DA PREVI.
Nesse sistema o que se define é o benefício que o participante terá direito, e não entendam aquí como algo parecido com "valor definido" como se fosse um pecúlio, longe disso, pois o que definirá o valor do benefício é o RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO DO PARTICIPANTE NA HORA DO DESLIGAMENTO, com suas tábuas de cálculo pelas médias dos últimos anos, mais ou menos como no INSS.
Isto significa, que nesse sistema o SUPERÁVIT é possível e esperado e o principal fato gerador é a curva salarial de cada participante ao longo do período contributivo. Vejam que alguém pode ganhar um alto salário durante alguns anos, por conseguinte terá uma alta contribuição porque ela é feita por um percentual descontado do salário, mas ao chegar perto da aposentadoria pode ocorrer que este rendimento caia, aí o participante pagou um valor elevado durante muitos anos e um valor menor nos últimos anos e este valor menor prevalecerá em seu cálculo de benefício. Isto com certeza gera "sobras" ao plano, que por definições legais podem ser aproveitadas de várias formas, como compor reservas para problemas futuros ou reduzir contribuições(pessoais e patronais), buscando sempre o equilíbrio entre o patrimônio, os benefícios a conceder e os já concedidos.
Claro que outras formas, principalmente nós sabemos, existem para criar um superávit, bem como outras formas existem para fazê-lo sumir, o BB que o diga, mas isto é assunto para uma discussão mais profunda, que agora não é meu objetivo.
Vimos então o motivo pelo qual o nosso problema está no sistema BENEFÍCIO DEFINIDO, pois como todos puderam ver, o que definiria nosso benefício seria o rendimento dos últimos tempos de bb ao completarmos o tempo exigido por lei para auferirmos uma aposentadoria. A coisa seria mais ou menos assim, digamos que o funcionário ganhasse 6 mil mensais e o INSS calculasse um direito beneficiário de 2 mil mensais, então a Previ pagaria os outros 4 mil e a coisa correria sempre assim.(desculpem a redundância, pois sei que isto todos estão carecas de saber, ainda mais eu e o Leandro que não temos mais "franja").
Claro que hoje as coisas não funcionam mais assim, porque a confusão da legislação gerou uma série de distorsões, que acabam por distanciar o valor dos benefícios dos salários da ativa, principalmente porque as formas de reajuste dos benefícios do INSS, além de serem diferenciados da forma das empresas de previdência privada, ainda se distanciam mais ainda dos percentuais concedidos nos dissídios coletivos. Isto tudo acaba gerando uma série de problemas, que pela incompetência do poder legislativo, desemboca no judiciário, entupindo os tribunais.
ASSIM CHEGAMOS ONDE EU QUERIA CHEGAR
Os benefícios concedidos por todos os fundos de pensão, independentemente de Previ ou outro qualquer, seguem a legislação em vigor e as normas do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos normativos do CGPC-Conselho Gestor da Previdência Complementar e da SPC-Secretaria da Previdência Complementar.
Isto significa que normas devem ser seguidas, que sistemas de contribuição ou de concessão de benefícios devem ser seguidos(lembram BD ou CD?) e não é possível que a PREVI ou qualquer outro fundo conceda benefícios FORA DA LEGALIDADE.
Não podemos passar o dia mandando e-mails berrando pelas ilegalidades praticadas contra nós e ao mesmo tempo apresentar uma proposta de concessão de benefício baseado noutra ilegalidade.
Não existe na legislação da Previdência Complementar, a não ser no caso de invalidez, benefício para quem não completou o tempo mínimo de contribuição e não existe dentro do sistema BD-Benefício Definido, do nosso Plano 1, a previsão de concessão de benefício baseado no VALOR CONTRIBUIDO, isto seria CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) e nunca participamos de um plano assim. Reitero: Nosso plano 1 é de BENEFÍCIO DEFINIDO e definido pelo nosso VP + vantagens, anuênios, comissão, horas extras, adicional noturno e tudo mais que se incorporasse ao salário. Este seria o limite de um benefício e não há previsão legal dentro do plano 1 para que seja feito aquilo que estão propondo, portanto ESQUEÇAM QUALQUER POSSIBILIDADE DE ACORDO NESSES TERMOS.
Gente, não interessa o que cada um contribuiu, não interessa dizer que eu ou outro temos lá mais de 1 milhão de reais. Isto não vai servir de base para qualquer benefício, proporcional ou não, pois o que interessa é o SALÁRIO DE CADA UM, E FIM DE CONVERSA, QUER GOSTEMOS OU NÃO, ESTA É A REGRA DO JOGO E ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE, DOS REGULAMENTOS E ESTATUTOS.
Portanto meus queridos amigos, vamos botar os pés no chão. Vamos trabalhar dentro da realidade das coisas. Eu nunca vou me prestar a sentar na frente da diretoria da Previ e dizer que quero um benefício de 10 ou 12 mil reais, sabendo que os que foram concedidos para quem contribuiu o tempo exigido por lei não passa de 6 ou 7 mil e para piorar: eu sequer completei o tempo de contribuição mínimo.
Então minha gente, eu me desculpo mais uma vez, me desculpo por dizer a verdade, que nem eu mesmo quero ouvir, me desculpo por ter dito há tempos atrás coisas sem saber o que sei hoje, sem ter a visão que tenho hoje, de quem sabe ter criado falsas expectativas, ou até ter alimentado sonhos meus e de muitos, mas hoje eu tenho os pés firmes no chão e não vou lutar pelo impossível, porque de uma luta assim, podem restar muitos sem nada, inclusive sem teto, como é o meu caso.
O QUE É POSSÍVEL NA VIA NEGOCIAL?
Vejo uma possibilidade dentro de um cálculo baseado no salário da época do desligamento, claro que corrigido até hoje e não vejo como pedir a progressão salarial esperada nos anos que estamos fora, porque a lei não permite benefício sobre aquilo que não se contribuiu.
Vejo também que da forma como está sendo conduzida a coisa estamos muito longe do possível, portanto sem chances de negociar.
Eu e o Renato Gama fomos criticados na época da proposta apresentada ao Senador Paim. Lembram? Apresentamos algo parecido com o tal PAI 50 da Previ. Claro que sabíamos que ficaria longe das expectativas de muitos, mas sabiamos também que era o caminho mais fácil, com menos obstáculos e com menos "adaptações" a serem feitas pela Previ. Queriamos estancar as execuções da Carim e ainda arrumar algum para os que estavam extremamente necessitados. Não tivemos sorte, mas quem sabe noutra oportunidade possamos tentar outra vez.
E A CIDH? E O JUDICIÁRIO? E AS NOVAS AÇÕES?
Bem, aí é que a porca torce o rabo, porque ninguém vai abrir mão de uma possível sentença da CIDH. Quanto tempo levará não importa, o que conseguiremos é quase tudo que queremos.
A via judicial por conta da reabertura de prazos prescricionais e as novas ações cheias de novos argumentos, que nem nós nem nossos advogados sabiam na década de 90, serão uma munição e tanto na luta e eu conto com isso tanto quanto vocês.
MAS A VIA NEGOCIAL NUNCA SURTIRÁ EFEITO SE NÃO FOR COM OS PÉS NO CHÃO.
Então vejo assim, ou NEGOCIAMOS por menos, ou esperemos pela via judicial.
Eu particularmente, sabendo que a Previ faria exigências num contrato de acordo, até abriria mão da via judicial brasileira, porque sei que não funciona mesmo, mas da CIDH nem que a vaca tussa!
Amigos, desculpem mais uma vez, mas eu tinha que falar e pedir que parem com propostas sem fundamento legal e principalmente, que parem as propostas em meu nome, porque não autorizei ninguém.
Abraços,
Se pretendemos avançar no sentido de uma negociação, temos que ter em mente a realidade das coisas, ou melhor, saber o que é possível e o que não é, saber o que é legal e o que não é e saber que numa negociação se procura o caminho menos "espinhoso", com menos obstáculos para o objetivo final.
Nosso objetivo enquanto procuramos negociar é conseguir uma aposentadoria e estancar a execução da Carim e temos procurado incessantemente sermos recebidos para negociar.
Eu sinceramente não apóio as tentativas dispersas de negociação e de apresentação de propostas, me desculpe quem pensa diferente, mas na discordância também conseguimos nos aproximar, portanto me atrevo a tecer alguns comentários que julgo adequados para o momento.
AGORA CONVIDO OS AMIGOS PARA ENTRAR NO CAMPO DA "REALIDADE".
Vejamos então: Uma proposta de 600 reais por ano trabalhado NÃO TEM NENHUM RESPALDO LEGAL E NEM LÓGICO.
A Previ é uma entidade de previdencia privada complementar, adota o regime de CAPITALIZAÇÃO como sabemos é como está determinado no Decreto 81.240/78.
Dentro do Regime de Capitalização existem alguns sistemas de contribuição e concessão de benefícios, dos quais os principais são:
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) - este é o sistema do PLANO PREVI FUTURO, OU MELHOR, O "PLANO 2", PORQUE O PLANO 1 É O NOSSO.
Nesse sistema a contribuição é definida, mas o benefício não. Significa que o participante paga, abre uma conta individual de poupança dentro do plano e nela serão depositadas todas as contribuições vertidas, tanto do participante quanto do patrocinador.
Assim o tempo vai passando e o FUNDO ADMINISTRADOR vai aplicando o dinheiro do participante. Como resultado o bolo cresce ou diminui.
Quando chegar o tempo previsto em lei para que o participante se aposente, será feito um cálculo com base naquilo que RENDEU sua aplicação(e do patrocinador) e então será definido o valor do benefício.
Isto significa, que nesse sistema NUNCA haverá SUPERAVIT, porque o dinheiro que está lá sempre renderá em benefício do participante. Portanto nunca existirão sobras.
BENEFÍCIO DEFINIDO(BD) - ESSE É O SISTEMA DO PLANO 1 DA PREVI.
Nesse sistema o que se define é o benefício que o participante terá direito, e não entendam aquí como algo parecido com "valor definido" como se fosse um pecúlio, longe disso, pois o que definirá o valor do benefício é o RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO DO PARTICIPANTE NA HORA DO DESLIGAMENTO, com suas tábuas de cálculo pelas médias dos últimos anos, mais ou menos como no INSS.
Isto significa, que nesse sistema o SUPERÁVIT é possível e esperado e o principal fato gerador é a curva salarial de cada participante ao longo do período contributivo. Vejam que alguém pode ganhar um alto salário durante alguns anos, por conseguinte terá uma alta contribuição porque ela é feita por um percentual descontado do salário, mas ao chegar perto da aposentadoria pode ocorrer que este rendimento caia, aí o participante pagou um valor elevado durante muitos anos e um valor menor nos últimos anos e este valor menor prevalecerá em seu cálculo de benefício. Isto com certeza gera "sobras" ao plano, que por definições legais podem ser aproveitadas de várias formas, como compor reservas para problemas futuros ou reduzir contribuições(pessoais e patronais), buscando sempre o equilíbrio entre o patrimônio, os benefícios a conceder e os já concedidos.
Claro que outras formas, principalmente nós sabemos, existem para criar um superávit, bem como outras formas existem para fazê-lo sumir, o BB que o diga, mas isto é assunto para uma discussão mais profunda, que agora não é meu objetivo.
Vimos então o motivo pelo qual o nosso problema está no sistema BENEFÍCIO DEFINIDO, pois como todos puderam ver, o que definiria nosso benefício seria o rendimento dos últimos tempos de bb ao completarmos o tempo exigido por lei para auferirmos uma aposentadoria. A coisa seria mais ou menos assim, digamos que o funcionário ganhasse 6 mil mensais e o INSS calculasse um direito beneficiário de 2 mil mensais, então a Previ pagaria os outros 4 mil e a coisa correria sempre assim.(desculpem a redundância, pois sei que isto todos estão carecas de saber, ainda mais eu e o Leandro que não temos mais "franja").
Claro que hoje as coisas não funcionam mais assim, porque a confusão da legislação gerou uma série de distorsões, que acabam por distanciar o valor dos benefícios dos salários da ativa, principalmente porque as formas de reajuste dos benefícios do INSS, além de serem diferenciados da forma das empresas de previdência privada, ainda se distanciam mais ainda dos percentuais concedidos nos dissídios coletivos. Isto tudo acaba gerando uma série de problemas, que pela incompetência do poder legislativo, desemboca no judiciário, entupindo os tribunais.
ASSIM CHEGAMOS ONDE EU QUERIA CHEGAR
Os benefícios concedidos por todos os fundos de pensão, independentemente de Previ ou outro qualquer, seguem a legislação em vigor e as normas do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos normativos do CGPC-Conselho Gestor da Previdência Complementar e da SPC-Secretaria da Previdência Complementar.
Isto significa que normas devem ser seguidas, que sistemas de contribuição ou de concessão de benefícios devem ser seguidos(lembram BD ou CD?) e não é possível que a PREVI ou qualquer outro fundo conceda benefícios FORA DA LEGALIDADE.
Não podemos passar o dia mandando e-mails berrando pelas ilegalidades praticadas contra nós e ao mesmo tempo apresentar uma proposta de concessão de benefício baseado noutra ilegalidade.
Não existe na legislação da Previdência Complementar, a não ser no caso de invalidez, benefício para quem não completou o tempo mínimo de contribuição e não existe dentro do sistema BD-Benefício Definido, do nosso Plano 1, a previsão de concessão de benefício baseado no VALOR CONTRIBUIDO, isto seria CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) e nunca participamos de um plano assim. Reitero: Nosso plano 1 é de BENEFÍCIO DEFINIDO e definido pelo nosso VP + vantagens, anuênios, comissão, horas extras, adicional noturno e tudo mais que se incorporasse ao salário. Este seria o limite de um benefício e não há previsão legal dentro do plano 1 para que seja feito aquilo que estão propondo, portanto ESQUEÇAM QUALQUER POSSIBILIDADE DE ACORDO NESSES TERMOS.
Gente, não interessa o que cada um contribuiu, não interessa dizer que eu ou outro temos lá mais de 1 milhão de reais. Isto não vai servir de base para qualquer benefício, proporcional ou não, pois o que interessa é o SALÁRIO DE CADA UM, E FIM DE CONVERSA, QUER GOSTEMOS OU NÃO, ESTA É A REGRA DO JOGO E ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE, DOS REGULAMENTOS E ESTATUTOS.
Portanto meus queridos amigos, vamos botar os pés no chão. Vamos trabalhar dentro da realidade das coisas. Eu nunca vou me prestar a sentar na frente da diretoria da Previ e dizer que quero um benefício de 10 ou 12 mil reais, sabendo que os que foram concedidos para quem contribuiu o tempo exigido por lei não passa de 6 ou 7 mil e para piorar: eu sequer completei o tempo de contribuição mínimo.
Então minha gente, eu me desculpo mais uma vez, me desculpo por dizer a verdade, que nem eu mesmo quero ouvir, me desculpo por ter dito há tempos atrás coisas sem saber o que sei hoje, sem ter a visão que tenho hoje, de quem sabe ter criado falsas expectativas, ou até ter alimentado sonhos meus e de muitos, mas hoje eu tenho os pés firmes no chão e não vou lutar pelo impossível, porque de uma luta assim, podem restar muitos sem nada, inclusive sem teto, como é o meu caso.
O QUE É POSSÍVEL NA VIA NEGOCIAL?
Vejo uma possibilidade dentro de um cálculo baseado no salário da época do desligamento, claro que corrigido até hoje e não vejo como pedir a progressão salarial esperada nos anos que estamos fora, porque a lei não permite benefício sobre aquilo que não se contribuiu.
Vejo também que da forma como está sendo conduzida a coisa estamos muito longe do possível, portanto sem chances de negociar.
Eu e o Renato Gama fomos criticados na época da proposta apresentada ao Senador Paim. Lembram? Apresentamos algo parecido com o tal PAI 50 da Previ. Claro que sabíamos que ficaria longe das expectativas de muitos, mas sabiamos também que era o caminho mais fácil, com menos obstáculos e com menos "adaptações" a serem feitas pela Previ. Queriamos estancar as execuções da Carim e ainda arrumar algum para os que estavam extremamente necessitados. Não tivemos sorte, mas quem sabe noutra oportunidade possamos tentar outra vez.
E A CIDH? E O JUDICIÁRIO? E AS NOVAS AÇÕES?
Bem, aí é que a porca torce o rabo, porque ninguém vai abrir mão de uma possível sentença da CIDH. Quanto tempo levará não importa, o que conseguiremos é quase tudo que queremos.
A via judicial por conta da reabertura de prazos prescricionais e as novas ações cheias de novos argumentos, que nem nós nem nossos advogados sabiam na década de 90, serão uma munição e tanto na luta e eu conto com isso tanto quanto vocês.
MAS A VIA NEGOCIAL NUNCA SURTIRÁ EFEITO SE NÃO FOR COM OS PÉS NO CHÃO.
Então vejo assim, ou NEGOCIAMOS por menos, ou esperemos pela via judicial.
Eu particularmente, sabendo que a Previ faria exigências num contrato de acordo, até abriria mão da via judicial brasileira, porque sei que não funciona mesmo, mas da CIDH nem que a vaca tussa!
Amigos, desculpem mais uma vez, mas eu tinha que falar e pedir que parem com propostas sem fundamento legal e principalmente, que parem as propostas em meu nome, porque não autorizei ninguém.
Abraços,
quinta-feira, 8 de abril de 2010
BANCO DO BRASIL - A MENTIRA DO BALANÇO 2009
O ano de 2010 pode ser marcado por mais uma página negra na história de mais de 200 anos do Banco do Brasil S/A.
Conforme denúncia ao TCU-Tribunal de Contas da União, protocolada pelo Sr. Francisco de Assis Chaves Costa, membro do Conselho Fiscal da Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e levada ao conhecimento do Congresso Nacional, onde igualmente pede providências, o Banco do Brasil no ano de 2009 apropriou irregularmente quase 9 bilhões de reais em seu balanço, valor este proveniente do patrimônio da Previ.
Chama a atenção na operação que o BB apóia seu procedimento na Resolução 26 da Secretaria da Previdência Complementar, mas não cumpre a liminar concedida pela Justiça Federal e referendada pelo STJ-Superior Tribunal de Justiça, que suspende os efeitos da referida resolução.
É uma crise de extrema gravidade que se instala no País, quando é inadmissível que uma instituição do porte do Banco do Brasil, afronte o Estado de Direito quando não acata uma decisão do Poder Judiciário.
Analisando os fatos recentes pode-se concluir que o BB já se prepara para amenizar o impacto da possível anulação da operação irregular, diminuindo seus custos, pois é esperado que o mercado mobiliário reaja negativamente e as ações da instituição percam substancial valor.
Como não poderia deixar de ser, tal qual ocorreu nos anos de 95,96 e 97, a redução de custos deve se iniciar pela demissão de funcionários e o foco principal são aqueles que ingressaram no banco anteriormente a 1998, que ainda mantém uma série de direitos subtraídos de forma total dos novos empregados, integrantes da maioria do quadro funcional de hoje. São os conhecidos dentro da instituição como “Genéricos”.
É lamentável, mas assim como ocorreu na década de 90, o Banco do Brasil deve lançar ao desemprego milhares de trabalhadores, desonerando sua folha de pagamento e deixando “a conta” para ser paga pela PREVI.
Se algum dos acompanhantes deste Blog necessitar, basta solicitar que a íntegra da denúncia será disponibilizada.
Ary Taunay Filho
Conforme denúncia ao TCU-Tribunal de Contas da União, protocolada pelo Sr. Francisco de Assis Chaves Costa, membro do Conselho Fiscal da Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e levada ao conhecimento do Congresso Nacional, onde igualmente pede providências, o Banco do Brasil no ano de 2009 apropriou irregularmente quase 9 bilhões de reais em seu balanço, valor este proveniente do patrimônio da Previ.
Chama a atenção na operação que o BB apóia seu procedimento na Resolução 26 da Secretaria da Previdência Complementar, mas não cumpre a liminar concedida pela Justiça Federal e referendada pelo STJ-Superior Tribunal de Justiça, que suspende os efeitos da referida resolução.
É uma crise de extrema gravidade que se instala no País, quando é inadmissível que uma instituição do porte do Banco do Brasil, afronte o Estado de Direito quando não acata uma decisão do Poder Judiciário.
Analisando os fatos recentes pode-se concluir que o BB já se prepara para amenizar o impacto da possível anulação da operação irregular, diminuindo seus custos, pois é esperado que o mercado mobiliário reaja negativamente e as ações da instituição percam substancial valor.
Como não poderia deixar de ser, tal qual ocorreu nos anos de 95,96 e 97, a redução de custos deve se iniciar pela demissão de funcionários e o foco principal são aqueles que ingressaram no banco anteriormente a 1998, que ainda mantém uma série de direitos subtraídos de forma total dos novos empregados, integrantes da maioria do quadro funcional de hoje. São os conhecidos dentro da instituição como “Genéricos”.
É lamentável, mas assim como ocorreu na década de 90, o Banco do Brasil deve lançar ao desemprego milhares de trabalhadores, desonerando sua folha de pagamento e deixando “a conta” para ser paga pela PREVI.
Se algum dos acompanhantes deste Blog necessitar, basta solicitar que a íntegra da denúncia será disponibilizada.
Ary Taunay Filho
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