quinta-feira, 22 de abril de 2010

REVISÃO

Quero falar sobre as "propostas", "cálculos" e "outros" que circulam no Grupão sem o devido conhecimento, portanto sem respaldo legal.

Se pretendemos avançar no sentido de uma negociação, temos que ter em mente a realidade das coisas, ou melhor, saber o que é possível e o que não é, saber o que é legal e o que não é e saber que numa negociação se procura o caminho menos "espinhoso", com menos obstáculos para o objetivo final.

Nosso objetivo enquanto procuramos negociar é conseguir uma aposentadoria e estancar a execução da Carim e temos procurado incessantemente sermos recebidos para negociar.

Eu sinceramente não apóio as tentativas dispersas de negociação e de apresentação de propostas, me desculpe quem pensa diferente, mas na discordância também conseguimos nos aproximar, portanto me atrevo a tecer alguns comentários que julgo adequados para o momento.

AGORA CONVIDO OS AMIGOS PARA ENTRAR NO CAMPO DA "REALIDADE".

Vejamos então: Uma proposta de 600 reais por ano trabalhado NÃO TEM NENHUM RESPALDO LEGAL E NEM LÓGICO.

A Previ é uma entidade de previdencia privada complementar, adota o regime de CAPITALIZAÇÃO como sabemos é como está determinado no Decreto 81.240/78.

Dentro do Regime de Capitalização existem alguns sistemas de contribuição e concessão de benefícios, dos quais os principais são:

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) - este é o sistema do PLANO PREVI FUTURO, OU MELHOR, O "PLANO 2", PORQUE O PLANO 1 É O NOSSO.

Nesse sistema a contribuição é definida, mas o benefício não. Significa que o participante paga, abre uma conta individual de poupança dentro do plano e nela serão depositadas todas as contribuições vertidas, tanto do participante quanto do patrocinador.

Assim o tempo vai passando e o FUNDO ADMINISTRADOR vai aplicando o dinheiro do participante. Como resultado o bolo cresce ou diminui.

Quando chegar o tempo previsto em lei para que o participante se aposente, será feito um cálculo com base naquilo que RENDEU sua aplicação(e do patrocinador) e então será definido o valor do benefício.

Isto significa, que nesse sistema NUNCA haverá SUPERAVIT, porque o dinheiro que está lá sempre renderá em benefício do participante. Portanto nunca existirão sobras.



BENEFÍCIO DEFINIDO(BD) - ESSE É O SISTEMA DO PLANO 1 DA PREVI.

Nesse sistema o que se define é o benefício que o participante terá direito, e não entendam aquí como algo parecido com "valor definido" como se fosse um pecúlio, longe disso, pois o que definirá o valor do benefício é o RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO DO PARTICIPANTE NA HORA DO DESLIGAMENTO, com suas tábuas de cálculo pelas médias dos últimos anos, mais ou menos como no INSS.

Isto significa, que nesse sistema o SUPERÁVIT é possível e esperado e o principal fato gerador é a curva salarial de cada participante ao longo do período contributivo. Vejam que alguém pode ganhar um alto salário durante alguns anos, por conseguinte terá uma alta contribuição porque ela é feita por um percentual descontado do salário, mas ao chegar perto da aposentadoria pode ocorrer que este rendimento caia, aí o participante pagou um valor elevado durante muitos anos e um valor menor nos últimos anos e este valor menor prevalecerá em seu cálculo de benefício. Isto com certeza gera "sobras" ao plano, que por definições legais podem ser aproveitadas de várias formas, como compor reservas para problemas futuros ou reduzir contribuições(pessoais e patronais), buscando sempre o equilíbrio entre o patrimônio, os benefícios a conceder e os já concedidos.

Claro que outras formas, principalmente nós sabemos, existem para criar um superávit, bem como outras formas existem para fazê-lo sumir, o BB que o diga, mas isto é assunto para uma discussão mais profunda, que agora não é meu objetivo.

Vimos então o motivo pelo qual o nosso problema está no sistema BENEFÍCIO DEFINIDO, pois como todos puderam ver, o que definiria nosso benefício seria o rendimento dos últimos tempos de bb ao completarmos o tempo exigido por lei para auferirmos uma aposentadoria. A coisa seria mais ou menos assim, digamos que o funcionário ganhasse 6 mil mensais e o INSS calculasse um direito beneficiário de 2 mil mensais, então a Previ pagaria os outros 4 mil e a coisa correria sempre assim.(desculpem a redundância, pois sei que isto todos estão carecas de saber, ainda mais eu e o Leandro que não temos mais "franja").

Claro que hoje as coisas não funcionam mais assim, porque a confusão da legislação gerou uma série de distorsões, que acabam por distanciar o valor dos benefícios dos salários da ativa, principalmente porque as formas de reajuste dos benefícios do INSS, além de serem diferenciados da forma das empresas de previdência privada, ainda se distanciam mais ainda dos percentuais concedidos nos dissídios coletivos. Isto tudo acaba gerando uma série de problemas, que pela incompetência do poder legislativo, desemboca no judiciário, entupindo os tribunais.

ASSIM CHEGAMOS ONDE EU QUERIA CHEGAR

Os benefícios concedidos por todos os fundos de pensão, independentemente de Previ ou outro qualquer, seguem a legislação em vigor e as normas do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos normativos do CGPC-Conselho Gestor da Previdência Complementar e da SPC-Secretaria da Previdência Complementar.

Isto significa que normas devem ser seguidas, que sistemas de contribuição ou de concessão de benefícios devem ser seguidos(lembram BD ou CD?) e não é possível que a PREVI ou qualquer outro fundo conceda benefícios FORA DA LEGALIDADE.

Não podemos passar o dia mandando e-mails berrando pelas ilegalidades praticadas contra nós e ao mesmo tempo apresentar uma proposta de concessão de benefício baseado noutra ilegalidade.

Não existe na legislação da Previdência Complementar, a não ser no caso de invalidez, benefício para quem não completou o tempo mínimo de contribuição e não existe dentro do sistema BD-Benefício Definido, do nosso Plano 1, a previsão de concessão de benefício baseado no VALOR CONTRIBUIDO, isto seria CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) e nunca participamos de um plano assim. Reitero: Nosso plano 1 é de BENEFÍCIO DEFINIDO e definido pelo nosso VP + vantagens, anuênios, comissão, horas extras, adicional noturno e tudo mais que se incorporasse ao salário. Este seria o limite de um benefício e não há previsão legal dentro do plano 1 para que seja feito aquilo que estão propondo, portanto ESQUEÇAM QUALQUER POSSIBILIDADE DE ACORDO NESSES TERMOS.

Gente, não interessa o que cada um contribuiu, não interessa dizer que eu ou outro temos lá mais de 1 milhão de reais. Isto não vai servir de base para qualquer benefício, proporcional ou não, pois o que interessa é o SALÁRIO DE CADA UM, E FIM DE CONVERSA, QUER GOSTEMOS OU NÃO, ESTA É A REGRA DO JOGO E ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE, DOS REGULAMENTOS E ESTATUTOS.

Portanto meus queridos amigos, vamos botar os pés no chão. Vamos trabalhar dentro da realidade das coisas. Eu nunca vou me prestar a sentar na frente da diretoria da Previ e dizer que quero um benefício de 10 ou 12 mil reais, sabendo que os que foram concedidos para quem contribuiu o tempo exigido por lei não passa de 6 ou 7 mil e para piorar: eu sequer completei o tempo de contribuição mínimo.

Então minha gente, eu me desculpo mais uma vez, me desculpo por dizer a verdade, que nem eu mesmo quero ouvir, me desculpo por ter dito há tempos atrás coisas sem saber o que sei hoje, sem ter a visão que tenho hoje, de quem sabe ter criado falsas expectativas, ou até ter alimentado sonhos meus e de muitos, mas hoje eu tenho os pés firmes no chão e não vou lutar pelo impossível, porque de uma luta assim, podem restar muitos sem nada, inclusive sem teto, como é o meu caso.

O QUE É POSSÍVEL NA VIA NEGOCIAL?

Vejo uma possibilidade dentro de um cálculo baseado no salário da época do desligamento, claro que corrigido até hoje e não vejo como pedir a progressão salarial esperada nos anos que estamos fora, porque a lei não permite benefício sobre aquilo que não se contribuiu.

Vejo também que da forma como está sendo conduzida a coisa estamos muito longe do possível, portanto sem chances de negociar.

Eu e o Renato Gama fomos criticados na época da proposta apresentada ao Senador Paim. Lembram? Apresentamos algo parecido com o tal PAI 50 da Previ. Claro que sabíamos que ficaria longe das expectativas de muitos, mas sabiamos também que era o caminho mais fácil, com menos obstáculos e com menos "adaptações" a serem feitas pela Previ. Queriamos estancar as execuções da Carim e ainda arrumar algum para os que estavam extremamente necessitados. Não tivemos sorte, mas quem sabe noutra oportunidade possamos tentar outra vez.

E A CIDH? E O JUDICIÁRIO? E AS NOVAS AÇÕES?

Bem, aí é que a porca torce o rabo, porque ninguém vai abrir mão de uma possível sentença da CIDH. Quanto tempo levará não importa, o que conseguiremos é quase tudo que queremos.

A via judicial por conta da reabertura de prazos prescricionais e as novas ações cheias de novos argumentos, que nem nós nem nossos advogados sabiam na década de 90, serão uma munição e tanto na luta e eu conto com isso tanto quanto vocês.

MAS A VIA NEGOCIAL NUNCA SURTIRÁ EFEITO SE NÃO FOR COM OS PÉS NO CHÃO.

Então vejo assim, ou NEGOCIAMOS por menos, ou esperemos pela via judicial.

Eu particularmente, sabendo que a Previ faria exigências num contrato de acordo, até abriria mão da via judicial brasileira, porque sei que não funciona mesmo, mas da CIDH nem que a vaca tussa!

Amigos, desculpem mais uma vez, mas eu tinha que falar e pedir que parem com propostas sem fundamento legal e principalmente, que parem as propostas em meu nome, porque não autorizei ninguém.

Abraços,

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