quarta-feira, 14 de julho de 2010

O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA DO BRASIL

Caros Colegas,

1. Distribuído pelo incansável Lago Neto, está circulando um texto sobre a história da aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil, que informa ser o resumo de uma palestra recente sobre o assunto e afirma ser parte da "história não escrita do Banco do Brasil".

2. O trabalho é muito interessante e mais do que oportuno, porém talvez seja conveniente observar que não trata de nada recentemente apurado, como o autor parece acreditar: pelo menos desde 1986 a matéria vem sendo objeto de pesquisa e divulgação no nosso meio. Naquele ano, por iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, houve a criação de um grupo de trabalho paritário para investigar a Previ. Participou desse GT como representante dos funcionários o colega aposentado Antônio da Costa Gadelha Neto, de São Paulo (capital), que ao final de alguns meses de trabalho elaborou um minucioso relatório conclusivo, do qual constam pormenorizadamente quase todos os fatos agora apontados pelo palestrante. Imagino que esse documento deva estar disponível nos arquivos da Contec.

3. Essa tem sido uma peculiaridade nossa, a de estarmos sempre empenhados em reinventar a pólvora, quando seria bem mais proveitoso para todos nós, parece-me, se mantivéssemos sempre a mesma chama acesa, sem necessidade de recomeçar a cada vez o caminho que já foi anteriormente trilhado. E por pensar assim, dou a seguir a minha contribuição, fazendo um resumo que talvez seja útil aos que se interessam pelo assunto.

4. A Caixa de Previdência teve origem em 1904 (quando o Banco do Brasil ainda nem existia, pois apenas surgiu dois anos depois) por exclusiva iniciativa de antigos funcionários do Banco da República do Brasil, que deixara de funcionar. Organizada sob a forma de sociedade privada, de direito civil, pertencia desde o início unicamente a seus associados e era por estes administrada. Quando a previdência oficial foi criada, na década de 1930, o ingresso de novos associados na Caixa foi suspenso, ficando ela sujeita assim a eventualmente extinguir-se, com o passar do tempo.

COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO BANCO

5. Em 1947, havendo constatado que a aposentadoria concedida pelo sistema oficial era insuficiente para permitir o jubilamento de seus funcionários de carreira, o Banco do Brasil - com aprovação do acionista majoritário, o Governo Federal - decidiu assumir o encargo da complementação (Assembléia Geral de Acionistas realizada em 30.4.1947), passando a incorporar a vantagem, sem contrapartida de contribuição, aos contratos de trabalho existentes e aos daí por diante firmados. A partir de então, essa complementação passou a integrar o contrato de trabalho de todos os funcionários, que além disso faziam jus a participação nos lucros do Banco, acumulada desde a década de 1920, pois nunca chegara a ser distribuída aos beneficiários.

6. Foi imprevidente, entretanto, e não cuidou de constituir as reservas que, capitalizadas, pudessem assegurar o custeio do compromisso. Esse fato conduziu à formação de um compromisso trabalhista crescente, tanto mais considerável porque o Banco, nas décadas seguintes, teve um crescimento expressivo, espalhando suas agências pelo território nacional e multiplicando assim o número de servidores. Sucessivas direções do Banco manifestaram preocupação com a expansão desse passivo e dúvidas sobre a capacidade de arcar com ele no futuro, se nada fosse feito a respeito.

7. Por outro lado, o antigo fundo de previdência criado e administrado pelos funcionários, que existia desde 1904 mas deixara de receber novos sócios desde a fundação do instituto oficial, na década de 30, estava reduzido a pouco mais de dois mil associados antigos (que, por concessão legal, não se tinham filiado ao IAPB quando este fora criado) e parecia caminhar assim para a extinção. No entanto, acumulara ponderável patrimônio, proveniente das contribuições das gerações passadas. Além disso, os antigos funcionários faziam jus a participação nos lucros do Banco, acumulada desde a década de 1920 e que nunca chegara a ser distribuída.

8. Assim, no ano de 1967, o corpo social da Caixa (cuja sigla era Capre) estava reduzido a cerca de dois mil antigos funcionários, donos, entretanto, de um valioso patrimônio, ao passo que o Banco do Brasil acumulara, com o compromisso da complementação, um considerável passivo trabalhista, para o qual imprevidentemente não constituíra as necessárias reservas. O Banco contava com a passividade desses antigos funcionários, todos já velhinhos, e imaginou tomar deles a Capre, apropriando-se do vultoso patrimônio que lhes pertencia. Deu certo: nenhum deles protestou contra o esbulho, que assim passou batido.

ABERTURA DA PREVI A TODOS OS FUNCIONÁRIOS

9. Como saída possível para a dificuldade crescente com que se defrontava, em 1967 o Banco, seguindo orientação traçada pelo Tesouro Nacional em Assembléia Geral Ordinária de 29.4.1964, propôs ao corpo funcional o ingresso em massa no fundo de previdência, o qual passaria a responsabilizar-se, daí por diante, pela complementação, se bem que em condições menos vantajosas do que as vigentes até então: o montante da complementação tornar-se-ia um pouco menor do que o vigente e, além disso, todos os funcionários passariam a contribuir, mensal e semestralmente, mediante desconto em folha, para o custeio do plano, arcando assim com uma parte do ônus, que até então fora exclusivo do Banco; este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem. A Caixa (cuja sigla passaria a ser Previ) passaria a ser administrada pelo Banco, que se manteria como responsável último pela viabilidade do sistema e seu principal garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.67). A adesão à Caixa de Previdência passaria então a fazer parte obrigatória do contrato de trabalho de todo empregado do Banco do Brasil.

10. Em contrapartida, este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem, e a quantia total da participação nos lucros acumulada também se incorporaria ao patrimônio do fundo, quitando-se assim o antigo débito. A filiação à Caixa tornar-se-ia ser compulsória para os que ingressassem e sua administração passaria ao Banco, que seria o responsável último pelo sistema e seu garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.67). A adesão à Caixa de Previdência passaria então a fazer parte obrigatória do contrato de trabalho dos novos funcionários que daí por diante fossem admitidos.

11. O Banco reconhecia sua responsabilidade pelos direitos existentes até 14 de abril de 1967 e declarava que ressarciria à Previ os valores que fossem por ela pagos aos funcionários admitidos até aquela data (hoje conhecido como o grupo Pré-1967).

12. É bom deixar aqui bem claro que, contudo, não o fez, como também mais uma vez não cuidou de constituir em sua contabilidade as reservas que, capitalizadas, pudessem garantir a viabilidade do sistema no correr do tempo. Pior ainda, fez com que a Previ, daí por diante, passasse a pagar as complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador.

13. Cabe ressaltar que tanto a contribuição patronal de 2:1 como a responsabilidade do Banco por eventuais insuficiências na execução do plano atuarial FIZERAM PORTANTO PARTE DE UM NEGÓCIO, proposto aos funcionários para que concordassem em assumir o prejuízo de terem as suas complementações diminuídas e ainda de arcarem com as contribuições para a Previ, que antes não existiam.

14. Vê-se que os pdvistas não se equivocam quando afirmam, no documento que estou comentando, que a Previ foi criada já com o espírito da fraude, de despejar sobre os ombros dos funcionários os ônus da imprevidência do Banco, que parece nunca haver levado muito a sério as obrigações que contratava com seus servidores.

15. Em face da repressão exercida durante os governos militares, não seria realista supor que uma proposta oficial naquele tempo pudesse ser recusada. Além disso, é razoável imaginar que aos colegas deve ter parecido preferível ter a futura aposentadoria algo reduzida, e também arcar com parte do seu custeio, do que correr o risco de perdê-la toda, como o Banco argumentava que poderia acontecer. Posta em votação, a proposta acabou aprovada por grande maioria e praticamente todo o funcionalismo ingressou no quadro de associados da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, como ficou sendo chamada no estatuto, que foi simultaneamente adaptado às suas novas funções. Como os 2.000 velhinhos por sua vez não protestaram contra a tomada das participações nos lucros acumuladas a que tinham direito, o Banco matou assim dois coelhos com uma só cajadada: não precisou mais pagar a eles e usou os recursos para livrar-se de seu passivo trabalhista, como queria.

16. Naquele tempo os funcionários depositavam no empregador uma confiança irrestrita, quase filial (era voz corrente a expressão "o Banco é uma mãe" e costumavam referir-se a ele como "a Casa"), sendo impensável duvidar de sua boa-fé em toda a operação, de resto sacramentada com todas as formalidades legais de que se reveste um contrato. Aliás, parece-me que os mais antigos, em sua credulidade, até hoje encontram certa dificuldade em acreditar que houvessem sido iludidos em todo o processo.

17. Na Lei nº 6435/1977, o legislador prudentemente instituiu a obrigatoriedade do regime financeiro de capitalização para o custeio dos benefícios de aposentadoria, porém o Banco e a Previ não a cumpriram, continuando a empregar o regime de repartição, que além de desrespeitar o acertado em 1967, passava assim a qualificar-se também como prática ilegal.

18. As irregularidades só vieram a ser descobertas quinze anos depois, denunciadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Comissão de Valores Mobiliários (esta também insistiu na adoção de medidas saneadoras que pudessem proteger os interesses dos investidores, pois a prática irregular distorcia o valor das ações do Banco, em detrimento dos acionistas).

19. Diante das acusações, a Secretaria da Previdência Complementar (Portaria MPAS nº 2033, de 4.3.1980, e Ofício nº 768/GAB/SPC, de 7.12.1981) passou a pressionar o Banco para que explicasse o 'imbroglio'. Defrontado com as evidências, ele acabou firmando com a Previ um termo de compromisso, "irrevogável e irretratável", no qual se comprometia a ressarcí-la de despesas que ela fizesse com o pagamento das complementações do "Grupo Pré-1967", que reconhecia serem de sua exclusiva responsabilidade.

20. Os valores estipulados nesse compromisso eram questionáveis, pois o documento nada revela sobre os critérios empregados para estimá-los: assinado pelos presidentes do Banco e da Caixa, este nomeado por aquele e demissível "ad nutum", parece por isso corresponder a um acordo firmado pelo Banco consigo próprio e de lisura por isso mesmo discutível, mas de qualquer forma foi o reconhecimento formal da existência das práticas irregulares adotadas até então (sendo oportuno registrar que todo esse processo foi conduzido sob sigilo, em nenhum momento os integrantes do Corpo Social tendo sido informados do que se passava, embora fossem os maiores interessados no assunto).

21. Cabe aqui comentar que esse termo de compromisso de ajustamento de conduta de 1981, apesar de haver sido elaborado e assinado sob a égide do Tribunal de Contas da União, da Comissão de Valores Mobiliários e da própria Secretaria da Previdência Complementar, muitos anos depois de entrar em vigor veio a ser por esta declarado sem validade! Isso apesar de ser "irrevogável e irretratável" e de ter sido aceito e cumprido, sem discussão, por cerca de três lustros, o que esclarece muito bem a pouca seriedade que tem permeado o comportamento desse órgão do Ministério da Previdência, que na verdade se tem mostrado muito pouco confiável, como se pode concluir.

22. Em 1995, segundo estimativa feita pelo próprio Banco e cuja correção não podemos afiançar, porque não tivemos acesso aos cálculos, o montante do compromisso assumido para com os funcionários admitidos até 14.4.1976 era de R$ 10.959.481.182,00, correspondentes às reservas matemáticas relativas aos funcionários admitidos até 14.4.1967 e até essa data não filiados à Caixa (integrantes do que ficou conhecido como "Grupo Pré-1967). Mais: como reconheceu perante o Ministro da Previdência e Assistência Social (Ofício PRESI 95/79, de 9.2.1995), fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a utilizar as contribuições atinentes ao grupo no pagamento das complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador (29.145 complementações e 7.471 pensões devidas a dependentes de funcionários falecidos - dados da época). A Caixa, portanto, só iniciou a constituição de reservas relativas aos admitidos depois de 14.4.1967.

23. No entanto, numa operação divulgada em 13.6.1997 como "Fato Relevante", a direção do Banco informou publicamente que pretendia transferir esse encargo para a Previ, aliviando assim o balanço de tão pesado passivo. Num inimaginável passe de mágica (que chamou de "engenharia financeira), o Banco passaria miraculosamente DE DEVEDOR A CREDOR, abatendo 46,3116471% de sua dívida mediante apropriação de parte de um suposto superávit técnico do plano atuarial da Caixa; além disso, firmaria com ela um contrato pelo qual pretendia pagar os restantes 53,6883529% por meio do artifício de apropriar-se de supostos superávits atuariais futuros e que, para tornar possível esse incrível truque de prestidigitação, promoveria reforma do Estatuto da Previ e mudança nos regulamentos de benefícios.

24. Essa "engenharia financeira" estaria supostamente amparada na Lei nº 8020/1990 e no Decreto nº 606/1992, nos quais são estabelecidos os procedimentos a serem aplicados a possíveis superávits atuariais mas que, muito em contrário do que foi afirmado, em nenhum momento contemplam a hipótese de transferência de recursos dos fundos de aposentadoria para as empresas patrocinadoras. Apesar de reiterados protestos da Federação dos Aposentados, encaminhados inclusive às máximas autoridades públicas, todo o ilegal procedimento foi levado a efeito como um rolo compressor, compreendendo inclusive um suspeitíssimo processo de votação pelos terminais de computação do Banco, conduzido integralmente pelo principal interessado, sem possibilidade de acompanhamento e fiscalização pelos votantes. Para atingir o objetivo colimado, a APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS QUASE 11 BILHÕES DE REAIS, valeu quase tudo, exceto escrúpulos. Não se sabe bem como, conseguiu até o apoio dos representantes eleitos para a Previ e de muitos dirigentes sindicais, que se empenharam - como todos devem lembrar-se – numa dispendiosa campanha nacional de desinformação e engano.

25. Na Secretaria da Previdência Complementar, à qual competiria a defesa dos interesses dos participantes, alguém parece haver atentado para as trapalhadas que se praticavam. Segundo informações confiáveis que obtive, inicialmente teria até questionado a legalidade do abatimento, do acordo e da reforma estatutária; mas folhetos distribuídos pelo Banco em 12.3.1998 (Boletim Extra nº 285) e pela Previ, em 13.3.1998 (PREVI Faxpresso Extra) informaram que a SPC, "depois de receber esclarecimentos", finalmente decidira concordar com a "utilização do superávit técnico de exercícios anteriores no balancete de dezembro de 1997, anteriormente ao encerramento do exercício social".

26. Nossa preocupação torna-se ainda maior porque já não se pode negar que toda a falcatrua foi e é patrocinada pela Secretaria da Previdência Complementar, órgão oficial que deveria exercer a fiscalização e o controle em defesa dos legítimos interesses dos associados mas que, ao contrário, tornou-se instrumento dócil das pressões exercidas pelo Banco e até pelo Governo Federal, interessados em apropriar-se por quaisquer meios do enorme patrimônio que em mais de um século conseguimos amealhar.

27. Diante da violência consumada e esgotados os caminhos administrativos, a Federação dos Aposentados e cerca de 1.000 colegas ajuizaram, em 1º de julho de 1999, na Justiça Cível do Rio de Janeiro, onde tramita, ação civil pública na qual pedem, além da restauração dos direitos violados, a realização de perícias atuarial, contábil e patrimonial na Previ, a fim de averiguar e auditar todos os negócios jurídicos celebrados com o Banco do Brasil S. A. e todos os demais negócios celebrados desde junho de 1979, bem como analisar pormenorizadamente as contas, balancetes, movimentações financeiras e todos os atos administrativos, financeiros que direta ou indiretamente puderem contribuir para apontar o que realmente aconteceu e está acontecendo".

28. Além disso, obteve-se sentença liminar declarando a nulidade da aprovação do relatório e das contas de 1998, conseguida por meios fraudulentos. Essas ações tramitam até agora favoravelmente, embora com a conhecida lentidão da justiça brasileira, agravada pelo aparente desinteresse das nossas associações representativas.

29. Consta que pelo menos uma dessas perícias já foi realizada, e consta dos autos, embora até o presente não tenhamos sido informados do resultado.

30. Como o assunto se encontre 'sub judice', seria de esperar que as coisas permanecessem sobrestadas até o deslinde final, mas em fevereiro de 2001 a direção do Banco divulgou pela imprensa que tinha fechado seu último balanço com deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão, mas que iria cobrir o rombo com ajuda da Previ, já havendo preparado um plano para usar dois terços do superávit atuarial da Caixa para abater o passivo. Na edição nº 202 do jornal "Valor Econômico", referente aos dias 16 a 18.2.2001, em manchete de primeira página foi revelado que "BB quer cobrir rombo com ajuda da Previ". E a matéria, assinada por Mônica Izaguirre, esclarece que "o Banco do Brasil já tem um plano definido para resolver a deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão no fechamento de seu último balanço" e, logo adiante, esclarece que "a intenção é usar dois terços do superávit atuarial do fundo de pensão para abater o passivo do Banco".

31. É conhecido o ditado sobre o tigre que provou sangue humano, tornando-se viciado. Tratava-se de um novo golpe, nos mesmos moldes do praticado em 1997, pois o periódico informou que "a Diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, recebeu a proposta da instituição que, se aprovada, garante que o Tesouro Nacional não desembolsará sequer um centavo para a capitalização do maior banco do País". Mais alarmante é da existência real do suposto superávit - Reservas matemáticas não correspondem a valores exatos, estimadas que devem ser por meio de um plano atuarial fundamentado na evolução futura de certas variáveis de muita incerteza e cujos valores devem por isso ser escolhidos pelo atuário com base em suposições. Devem ser arbitrados, por exemplo, os riscos admissíveis, a expectativa de vida dos integrantes do grupo, as variações das contribuições e das complementações em face das expectativas inflacionárias e os rendimentos da aplicação dos recursos amealhados. Todas essas numerosas incertezas, acrescidas pelo longo prazo dos contratos, parecem indicar que os valores adotados devam ser os mais criteriosos e conservadores, para que os riscos se reduzam o quanto possível. Parece assim razoável supor que o plano atuarial devesse ser divulgado amplamente aos interessados, para ser criticado, auditado e acompanhado. Isso não acontece, entretanto, no caso da Caixa de Previdência. Seus dirigentes, nomeados pelo Banco, escolhem e contratam o atuário, cujo trabalho tem de ser acatado como uma verdade revelada: pretende-se que os seus valores devam ser aceitos sem serem discutidos, impassíveis de exame e comprovação. Comentário da jornalista, de que "a proposta é vista com simpatia dentro do Governo".

32. Da existência real dos supostos superávits
Reservas matemáticas não correspondem a valores exatos, estimadas que devem ser por meio de um plano atuarial fundamentado na evolução futura de certas variáveis de muita incerteza e cujos valores devem por isso ser escolhidos pelo atuário com base em suposições. Devem ser arbitrados, por exemplo, os riscos admissíveis, a expectativa de vida dos integrantes do grupo, as variações das contribuições e das complementações em face das expectativas inflacionárias e os rendimentos da aplicação dos recursos amealhados.

Todas essas numerosas incertezas, acrescidas pelo longo prazo dos contratos, parecem indicar que os valores adotados devam ser os mais criteriosos e conservadores, para que os riscos se reduzam o quanto possível. Parece assim razoável supor que o plano atuarial devesse ser divulgado amplamente aos interessados, para ser criticado, auditado e acompanhado. Isso não acontece, entretanto, no caso da Previ. Seus dirigentes, nomeados pelo Banco, escolhem e contratam o atuário, cujo trabalho tem de ser acatado como uma verdade revelada: pretende-se que os seus valores devam ser aceitos sem serem discutidos, impassíveis de exame e comprovação.

33. Das origens dos alegados superávits
Manipulações ardilosas foram empregadas para dar foros de veracidade à alegada existência de um superávit atuarial. Dentre elas, destacam-se:

a) Contribuições iguais para benefícios desiguais: existem, na realidade, vários grupos de associados, com benefícios diferentes, sem respeito pela isonomia:

I) para os admitidos até 1978, a complementação de aposentadoria seria
calculada sobre os proventos recebidos em atividade;
II) para os admitidos depois da Lei nº 6435/1977, a complementação
ficava limitada ao máximo de três vezes o teto da aposentadoria
oficial;
III) para os admitidos após o Decreto nº 81240/1978, com base no qual o
plano de benefícios foi modificado, ficou estabelecida idade mínima de
cinqüenta e cinco anos para a aposentadoria complementada;
IV) com o advento da nova política de pessoal do Banco na década de
1990, caracterizada pela implantação da rotatividade da mão-de-obra em detrimento do quadro de carreira, criou-se uma situação na qual a
expectativa de eventual aposentadoria tornou-se remota e incerta; e
V) finalmente, com o abandono do plano de benefícios definidos e a sua
substituição por um plano de aplicação capitalizada de contribuições, em tudo semelhante a planos de capitalização do tipo conhecido popularmente como "baú da felicidade", no qual os futuros proventos de aposentadoria não guardam relação direta com os proventos de atividade, foi criado mais um grupo, de características inteiramente diversas dos demais. No entanto, as contribuições de todos os participantes, mesmo se destinadas a gerar benefícios diferentes, foram mantidas como dantes e isso contribui para acrescer injustamente as receitas da Caixa.

b) Mesmo tendo a Lei nº 7485/1986 isentado os benefícios de contribuição previdenciária, a Previ continuou a fazer os descontos em folha, acrescendo o suposto superávit ao manter esse procedimento mesmo depois de decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-RR 5909/88.2, constante da ementa seguir transcrita:

"Complementação de aposentadoria - desconto em favor da Previ e da Cassi – A Lei nº 7485/86 isentou os aposentados das contribuições previdenciária incidentes sobre os benefícios percebidos. Em conseqüência, em se tratando da complementação de proventos, não deverá o ex-empregado sofrer os descontos para a previdência privada. Revista a que se nega provimento."

c) Ao deixar de fazer o reajuste anual dos benefícios em manutenção, de complementação de aposentadoria e pensões, a Previ desrespeitou a Constituição Federal e os dispositivos da legislação da previdência complementar que tratam da matéria.

Sobre o assunto, eis o que dispõe a Constituição Federal, 'in verbis':

Art. 201 – Os planos de Previdência Social, mediante contribuição,
atenderão, nos termos da lei, a:
...
§2º – é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em
lei."

A Lei 6.435/1977 dispõe sobre a matéria no inc. IV do artigo 42, in verbis:

"Art. 42 - Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:

Também a Lei nº 8.213/1989, em seu artigo 41, incisos I e II, sobre o assunto dispõe:

"O reajustamento dos valores de benefícios obedecerá as seguintes
normas:

I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão;

II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de inícios, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."

Além disso, o Decreto nº 81.240/78, que regulamentou a Lei nº 6.435/1977, dispõe no artigo 21, § 1º, 'in verbis':

Art. 21 - Para efeito de revisão dos valores dos benefícios, deverão as entidades observar as condições que forem estipuladas pelo CPC, baseadas nos índices de variação do valor nominal atualizado das ORTN's.

§º 1º - O período para revisão dos valores de benefícios não será superior a 1 (um) ano.

34. Não parece necessário citar mais leis. É fato comprovado que, se houvessem sido cumpridas as normas legais que determinam a concessão de reajustes anuais dos benefícios (para a manutenção de seu poder aquisitivo), o alegado superávit da Previ seria radicalmente alterado para menos, bem menos.

35. Outros fatos poderiam ser aduzidos. Por exemplo, a verdadeira iniquidade chamada Parcela Previ, que reduziu as complementações, Se os direitos dos aposentados sob sua égide fossem restaurados, só isso iria cavar fundo nas supostas sobras. Há sobras porque a Previ decidiu pagar menos do que devia, é isso.

36. Há mais. Aos colegas que foram injustamente expelidos nos sucessivos planos de expulsão dos mais graduados e antigos (e mais bem remunerados). As contribuições patronais não foram devolvidas, a Previ delas de apropriou. No entanto, as contribuições do empregador são formas de salário indireto e, portanto, PERTENCEM AO FUNCIONÁRIO, não à Caixa de Previdência. Mais um caso de apropriação indébita, que como se vê tornou-se prática habitual.

37. A Ação Revisional movida pela Federação dos Aposentados, à qual acima fiz referência, entre outros pedidos incluiu o percentual de 20,1% que deixou de ser concedido aos aposentados nos anos de 1995 e 1996, embora fosse legalmente devido. Um cálculo rápido indica que só os atrasados (são tantos anos...) ultrapassariam a casa dos 50 BILHÕES! Diante de tanto lixo varrido para debaixo do tapete, como se pode ainda falar em superávits? Só pode ser brincadeira.

38. Da destinação de eventual superávit
É importante compreender que um plano de benefícios bem concebido não pode gerar déficits ou superávits. Déficits significam insuficiência de receitas, que poderia inviabilizar o atingimento da finalidade do plano, enquanto superávits mostrariam que os contribuintes estariam sendo levados a fazer aportes superiores aos necessários. Mas os cálculos humanos relativos ao futuro são necessariamente incertos e, por isso, as leis estabelecem que superávits só podem ocorrer transitoriamente. E estabelecem regras objetivas para o necessário ajuste.

Basicamente, ao verificar-se um superávit estrutural, uma opção deve ser
obrigatoriamente feita: ou os benefícios são ampliados, ou as contribuições são reduzidas, na proporção dos aportes feitos pelos associados e pelo empregador.


39. Do direito a apropriar-se de dois terços
A Caixa de Previdência, associação de direito civil pertencente exclusivamente a seus associados, foi o primeiro fundo a ser criado, há mais de um século, portanto muito antes das leis recentes que regulamentam a previdência complementar. Reveste-se, por esse motivo, de características que a diferenciam dos demais fundos, todos eles mais recentes, sendo indispensável levarem-se em conta essas diferenças, entre as quais a existência de um patrimônio anteriormente constituído por outras fontes e não com os recursos provenientes das contribuições dos associados e do patrocinador, destinadas ao plano de benefícios. Essa circunstância parece estar na origem da mal afamada "engenharia financeira" imaginada pelo Banco do Brasil com o objetivo deliberado de apropriar-se de dois terços do patrimônio da Previ.

Este, pertencente exclusivamente a seus associados, é sabidamente alto, como são igualmente importantes as receitas auferidas da sua aplicaçãol. É da natureza do sistema de custeio pela capitalização - e medida de elementar prudência - que o capital não seja gasto, sendo as aposentadorias e pensões pagas com os rendimentos do capital aplicado, que portanto não se reduz. Depois da morte do associado e, posteriormente, dos eventuais pensionistas, o capital remanesce, incorporado ao patrimônio do fundo, que assim tende a um crescimento permanente enquanto se mantiver atuante, permitindo o ingresso de novos associados.
Não é outra a origem dos grandes patrimônios acumulados pelos fundos de aposentadoria em todos os países do Mundo, que se tornam assim importantes investidores institucionais. verdadeiros alicerces da economia. Como não precisarão sacar nunca seus capitais, mas apenas os rendimentos, esses fundos podem perfeitamente fazer investimentos de interesse da sociedade como um todo, geralmente de longuíssimo prazo de maturação, financiando obras de longo prazo como são os portos, as grandes barragens, as estradas de ferro e de rodagem, as usinas hidroelétricas ou a formação de florestas e a recuperação ambiental, por exemplo. Foi assim que o nosso fundo de previdência (o Grupo I) se tornou o gigante que é. E que agora se procura destruir.

A "engenharia financeira" a que me referí baseou-se na afirmação de que "a proporção das contribuições é da ordem de dois para um", partindo dessa premissa para concluir que o Banco teria direito a apropriar-se de dois terços do patrimônio da Previ, num erro lógico conhecido como 'non sequitur': ainda que, só para argumentar, fosse admitida a existência verdadeira de um superávit atuarial, e também que se optasse pela redução das contribuições, seria indispensável a realização prévia de uma perícia que pudesse separar adequadamente os valores provenientes da aplicação do patrimônio da sociedade daqueles resultantes das contribuições. De qualquer maneira, mesmo assim não se trataria de entregar enormes quantias ao Banco, mas apenas de reduzir as contribuições.

Há ainda outra questão que precisa ser apreciada. O Banco administra privilegiadamente as aplicações da Caixa, auferindo comissões de valores bem elevados. Tão favorecido é, que mesmo os tetos estabelecidos em lei para aplicação em uma única entidade - e que visam à proteção dos associados - sequer são respeitados. Essas comissões são tão vultosas que superam de muito todo o aporte de contribuições vertido pelo Banco como empregador, na forma de percentuais da folha de pagamentos. Por isso, parece ainda mais discutível a afirmação de que as regras da Emenda Constitucional nº 20 não estejam sendo cumpridas: na verdade, uma simples perícia contábil demonstrará que o Banco aufere muito maiores vantagens do seu relacionamento privilegiado com a Previ do que os ônus
que a sua condição de "patrocinador" lhe impõem.

40. Distribuição disfarçada de "lucros"
Tudo se passa, portanto, como se o Banco pretendesse ser sócio capitalista da Caixa de Previdência, com direito a participar dos "lucros" que ela tem, e nisso até mais favorecido do que os associados, que não participam dessa distribuição disfarçada.

41. Da destinação de superávits

Diz a Lei nº 6.435/1977, no artigo 46:
"Nas entidades fechadas, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentais no que se refere aos benefícios, será destinada à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos I e II, do artigo 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no parágrafo terceiro do mesmo artigo."

Por sua vez, reza a Lei 8.020/1990, no Artigo 3º e Parágrafo Único:
"O superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência fechada será destinado à formação de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas.

Parágrafo Único - A parcela será utilizada para a redução das taxas de
contribuições das patrocionadoras e dos participantes, na proporção em
que contribuírem para o custeio".
Além disso, o Decreto 81.240/78, no Artigo 34, dispõe:

"Nas entidades fechadas o resultado do exercício, satisfeitas todas as
exigências, legais e regulamentares, no que se refere aos benefícios,
será destinado:

a) À constituição de uma reserva de contingência de bene Mais: como reconheceu perante o Ministro da Previdência e Assistência Social (Ofício PRESI 95/79, de 9.2.1995), fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a utilizar as contribuições atinentes ao grupo no pagamento das complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador (29.145 complementações e 7.471 pensões devidas a dependentes de funcionários falecidos - dados da época). A Caixa, portanto, só iniciou a constituição de reservas relativas aos admitidos depois de 14.4.1967.fícios até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor da reserva matemática e;

b) Havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores
estipulados no artigo 21.

Parágrafo Único - Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos haverá revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade;

E diz a Portaria SPC 187/1996, dispondo de forma diferenciada para os entes patrocinados por empresas e (ou) órgãos públicos: "superávit apurado a cada ano será destinado à formação de reserva de contingência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas. Encerrado o balanço anual, e ultrapassado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a parcela excedente será contabilizada e destina à constituição do Fundo de Oscilação de Risco". Decorridos 3 (três) anos com a apuração do resultado superavitário - e quando a parcela excedente ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas matemáticas não houver sido utilizada para a cobertura do déficit técnico deste período - este valor será utilizado para redução
das contribuições de patrocinadora(s) e participantes proporcionalmente".

Como se verifica pela leitura da legislação acima citada, a destinação de eventual superávit, após a formação de reserva matemática, estabelecida de forma incontroversa, será "a redução das taxas de contribuições das patrocinadoras e dos participantes na proporção em que contribuem para o custeio".

Ora, reduzir é diferente de devolver; significa "reduzir a menos, abaixar, abater, subtrair, deduzir, tornar-se menor, decrescer", enquanto devolver significa " restituir ao primeiro possuidor, mandar ou dar de volta, restituir.

42. A esta altura, posso resumir: o alegado excedente resultou de pelo menos dois artifícios claros: o primeiro, reajuste insuficiente do valor dos benefícios, acumulado no período de 1994 a 1999; o segundo, plano de benefícios ultrapassado, que insistia em não incorporar os avanços da legislação previdenciária ocorridos após a Constituição de 1988.

43. Aparentemente, o Banco e seus prepostos que dirigiam a Previ sabiam que superávits fictícios vinham sendo assim gerados e estavam convencidos de que novos excedentes poderiam continuar a ser produzidos no futuro. Em caso contrário, não teriam arquitetado, em 1997, um "acordo" mediante o qual o Banco pagaria os seus passivos previdenciários às custas dos associados, por meio do ardiloso artifício de apropriar-se de superávits a serem futuramente gerados, sem sequer cogitar da redução das contribuições dos associados. Uma premeditada safadeza, portanto.

44. Parece evidente que o único procedimento ética e legalmente aceitável seria (se é que havia sobra de recursos), em primeiro lugar, a incorporação ao plano de benefícios daquelas melhorias que, há muitos anos, estão inscritas na legislação previdenciária. A providência, prevista na lei vigente e permitida pelo estatuto, poderia ter sido administrativamente tomada, se para tanto houvesse vontade. Depois, dever-se-ia cuidar da constituição de reservas, medida de elementar prudência. E por fim, apenas o que sobrasse (se sobrasse) é que seria aplicado na redução das contribuições, ainda assim respeitadas as
proporções corretas. Qualquer outro caminho constituiria, como de fato constituiu, um desrespeito que afrontou a Constituição, as leis federais, a lógica e o próprio senso comum.

45. Constata-se, de todos os fatos relatados, que a administração da Previ não tem por objetivo defender os interesses dos associados, mas pura e simplesmente executar docilmente as determinações que lhe dá o Banco, no exclusivo interesse deste, para resolver problemas criados pela imprevidência. Se há ou não um superávit técnico depende exclusivamente do plano atuarial adotado, mas espera-se que os associados da Caixa aceitem essa informação, amparados unicamente na palavra do atuário, sem nenhum tipo de comprovação. Ora, conhece-se o brocardo latino "Testis unus, testis nullus". Conhecimento desse plano foi reiterada, insistentemente pedido, sem resultado, e todo esse sigilo se reveste de profunda suspeição. No entanto, quantias da ordem de BILHÕES de reais vêm sendo repassadas ao Banco com base em nada mais do que meras afirmativas, jamais comprovadas! Esse procedimento, que o tigre sedento de sangue agora pretente repetir, não pode ser aceito. Ninguém em seu pleno juízo concordaria em pagar bilhões de reais apenas confiado na palavra de um profissional contratado ou de empregados do suposto credor!ncia e incompetência gerencial de sucessivas diretorias suas, as quais pretendem ostentar aparentes resultados à custa do patrimônio de seus servidores da ativa e aposentados.

46. Embora evidentemente contrária aos interesses e direitos dos associados, a solução escolhida para reforçar o capital do Banco é e tem sido lançar mão de recursos da Caixa de Previdência, como se esta não fosse uma instituição de previdência complementar, com finalidades sociais, mas sim uma espécie de sucursal do Proer. Reforça essa conclusão um episódio de algum tempo atrás, de domínio público, quando a Caixa de Previdência foi levada a subscrever ações do Banco, para reforço de seu capital, por preços significativamente acima das cotações do mercado.

47. Então, se há ou não um superávit técnico depende exclusivamente do plano atuarial adotado, mas espera-se que os associados da Previ aceitem essa informação amparados unicamente na palavra do atuário, sem nenhum tipo de comprovação. Ora, conhece-se o brocardo latino "Testis unus, testis nullus". Conhecimento desse plano foi reiterada, insistentemente pedido, sem resultado, e todo esse sigilo em torno dele reveste-se de profunda suspeição. No entanto, quantias da ordem de BILHÕES de reais vêm sendo repassadas ao Banco com base em nada mais do que meras afirmativas, jamais comprovadas! Esse procedimento, que o tigre sedento de sangue vem repetindo, não pode ser aceito. Ninguém em seu pleno juízo concordaria em pagar bilhões de reais apenas confiado na palavra de um profissional contratado ou de empregados do suposto credor!

48. A preocupação torna-se ainda maior porque recentemente o Governo, que de nós recebeu no passado reiteradas denúncias e pedidos de providências, mantendo-se, porém sempre omisso e sem dúvida conivente, pretendeu resolver de uma vez por todas a questão, baixando um espúrio documento: a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que disfarçadamente pretende revogar disposições da Constituição Federal e das leis que acima citei.

49. É pouco, ou querem mais?

F. Tollendal - Brasília (DF)

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