A INJUSTIÇA IMPOSTA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL NA DÉCADA DE 90, DEMITIDOS, USURPADOS E HUMILHADOS, NÃO PODE PASSAR EM BRANCO.
O BRASIL TEM O DIREITO DE SABER A VERDADE PARA QUE CADA VEZ MAIS O CIDADÃO CONHEÇA SEUS GOVERNANTES.
Se julgar conveniente, obséquio divulgar. Suspeita de crime previdenciário e financeiro por parte da PREVI.
Prezado Ary Taunay Filho:
Essa história do Banco do Brasil (Governo Federal) usar a PREVI para interesses outros que não a previdência precisa acabar. Só gostaria de lembrar alguns fatos. Na época do terror pré PDV 1995, ao que me consta, 28 (vinte e oito) colegas suicidaram-se, não suportando as perseguições e ameaças. Considero-os mártires de uma época de triste memória. Citem-se ainda os milhares de casos de depressão e outras doenças decorrentes da pressão inominável praticada pelos "chefes" naquele período. O PDV de 1995 possibilitou um grande superávit à PREVI, em grande parte repassado ao Banco. Poucos dos que agora, justamente, lutam pela sua parte no superávit, não conheceram ou não lembram do sofrimento de famílias inteiras vivendo em incertezas e angústias quanto ao futuro. Saí no PDV DE 1995 e desde 1997 sou parte em ação que pretende receber os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, isso apenas em relação ao 1/3 descontado em folha, que nos foi devolvido na época do desligamento. Nessa ação, após aproximadamente 10 (dez) anos, determinou o juiz o pagamento do valor incontroverso, qual seja, aquele constantes das planilhas da própria PREVI, valores 60% abaixo de resultados encontrados por outros peritos contábeis, inclusive o cálculo do perito indicado pelo próprio juízo. Muitos há que ainda não receberam nada desses expurgos inflacionários. Não sei se no superávit agora discutido está contemplado o pagamento do contencioso judicial relacionado com o PDV. São milhares e milhares de ações em todo o Brasil, na iminência de súmula do STJ para determinar o pagamento e a sua forma. A PREVI paga advogados proteladores e procrastinadores para adiar indefinidamente essa responsabilidade. Acontece que, não estando prevista essa reserva no cálculo do superávit, temos uma evidente fraude contábil para beneficiar uns e prejudicar outros. Essa eventual fraude é crime econômico, que possibilita ação judicial para requerer o embargo de toda a operação. Seria mais fácil e mais honesto que a PREVI pagasse o que deve antes de distribuir "superávit". Honestidade é uma virtude mal vista hoje, no país dos espertos, da lei do mais forte, da lei da selva, mas pode tornar algumas litígios mais. simples e fáceis. Atentem para esses fatos e saibam que, se as dívidas com o PDV não estiverem contempladas, serei um dos primeiros, já na próxima semana, a protocolizar ação nos Tribunais Superiores para pedir apuração de todos os fatos. Logo haverá milhares de ações de mesmo teor para consideração dos Excelentíssimos Senhores Ministros. Pelo que vejo das atitudes da PREVI em juízo, vorazmente lançando-se sobre seus créditos e pachorrentamente desconsiderando suas dívidas, teremos aí uma contenda para mais de 15 (quinze) anos. Algo a ser considerado. Respeitosamente, Álvaro Cristiano Reis. alvaro.monk@gmail.com.br Brasília - DF
Álvaro, estas considerações e mais outros pontos de vista, são muito bons para nossos verdadeiros representantes de nossas Associações, cada vez mais irem se inteirando de muitos fatos e atos desonestos que rola neste nosso triste desenrolar de nossas ações. É lamentável que tudo isto esteja acontecendo num país que se diz democrático. É assim mesmo, são coisas só existentes no nosso Brasil em que nossa sociedade se contenta em ver e ouvir coisas que em outros países, seria caso de vários atos de descontentamento perante um congresso que faz Leis só em prol deles. Digo isto porque aqui em Catolé do Rocha, nós fomos colocados no olho da rua, sem que nós pedíssemos o PDV, pois não queriamos sair desse torrão, e para que isto se concretizasse nos deram uma carta de demissão em 06.04.1997, logo após pediram para nós voltar, mas para isto teriámos que entregar a carta original, e como assim não fizemos, enviaram outra através de AR-Correios com duas testemunhas, pois não assinamos aquele ato sem crédito ou que nós tivessemos praticado qualquer ato que nos desabonasse e chegasse a este ponto. O pior é que depois de tudo isto na calada da noite e, já que estávamos nestes maus lençóis, nos ofereceram um PAQ (com o Diabo), isto não foi coisa de Deus. Mas quem fez esta prática, alguns já começaram a pagar, inclusive a partir de FHC, com licença da palavra.
Feliz 2011!
ResponderExcluirSe julgar conveniente, obséquio divulgar. Suspeita de crime previdenciário e financeiro por parte da PREVI.
Prezado Ary Taunay Filho:
Essa história do Banco do Brasil (Governo Federal) usar a PREVI para interesses outros que não a previdência precisa acabar.
Só gostaria de lembrar alguns fatos.
Na época do terror pré PDV 1995, ao que me consta, 28 (vinte e oito) colegas suicidaram-se, não suportando as perseguições e ameaças. Considero-os mártires de uma época de triste memória. Citem-se ainda os milhares de casos de depressão e outras doenças decorrentes da pressão inominável praticada pelos "chefes" naquele período.
O PDV de 1995 possibilitou um grande superávit à PREVI, em grande parte repassado ao Banco.
Poucos dos que agora, justamente, lutam pela sua parte no superávit, não conheceram ou não lembram do sofrimento de famílias inteiras vivendo em incertezas e angústias quanto ao futuro.
Saí no PDV DE 1995 e desde 1997 sou parte em ação que pretende receber os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, isso apenas em relação ao 1/3 descontado em folha, que nos foi devolvido na época do desligamento. Nessa ação, após aproximadamente 10 (dez) anos, determinou o juiz o pagamento do valor incontroverso, qual seja, aquele constantes das planilhas da própria PREVI, valores 60% abaixo de resultados encontrados por outros peritos contábeis, inclusive o cálculo do perito indicado pelo próprio juízo.
Muitos há que ainda não receberam nada desses expurgos inflacionários.
Não sei se no superávit agora discutido está contemplado o pagamento do contencioso judicial relacionado com o PDV. São milhares e milhares de ações em todo o Brasil, na iminência de súmula do STJ para determinar o pagamento e a sua forma.
A PREVI paga advogados proteladores e procrastinadores para adiar indefinidamente essa responsabilidade.
Acontece que, não estando prevista essa reserva no cálculo do superávit, temos uma evidente fraude contábil para beneficiar uns e prejudicar outros.
Essa eventual fraude é crime econômico, que possibilita ação judicial para requerer o embargo de toda a operação.
Seria mais fácil e mais honesto que a PREVI pagasse o que deve antes de distribuir "superávit".
Honestidade é uma virtude mal vista hoje, no país dos espertos, da lei do mais forte, da lei da selva, mas pode tornar algumas litígios mais. simples e fáceis.
Atentem para esses fatos e saibam que, se as dívidas com o PDV não estiverem contempladas, serei um dos primeiros, já na próxima semana, a protocolizar ação nos Tribunais Superiores para pedir apuração de todos os fatos. Logo haverá milhares de ações de mesmo teor para consideração dos Excelentíssimos Senhores Ministros.
Pelo que vejo das atitudes da PREVI em juízo, vorazmente lançando-se sobre seus créditos e pachorrentamente desconsiderando suas dívidas, teremos aí uma contenda para mais de 15 (quinze) anos.
Algo a ser considerado.
Respeitosamente,
Álvaro Cristiano Reis.
alvaro.monk@gmail.com.br
Brasília - DF
Álvaro, estas considerações e mais outros pontos de vista, são muito bons para nossos verdadeiros representantes de nossas Associações, cada vez mais irem se inteirando de muitos fatos e atos desonestos que rola neste nosso triste desenrolar de nossas ações. É lamentável que tudo isto esteja acontecendo num país que se diz democrático. É assim mesmo, são coisas só existentes no nosso Brasil em que nossa sociedade se contenta em ver e ouvir coisas que em outros países, seria caso de vários atos de descontentamento perante um congresso que faz Leis só em prol deles. Digo isto porque aqui em Catolé do Rocha, nós fomos colocados no olho da rua, sem que nós pedíssemos o PDV, pois não queriamos sair desse torrão, e para que isto se concretizasse nos deram uma carta de demissão em 06.04.1997, logo após pediram para nós voltar, mas para isto teriámos que entregar a carta original, e como assim não fizemos, enviaram outra através de AR-Correios com duas testemunhas, pois não assinamos aquele ato sem crédito ou que nós tivessemos praticado qualquer ato que nos desabonasse e chegasse a este ponto. O pior é que depois de tudo isto na calada da noite e, já que estávamos nestes maus lençóis, nos ofereceram um PAQ (com o Diabo), isto não foi coisa de Deus. Mas quem fez esta prática, alguns já começaram a pagar, inclusive a partir de FHC, com licença da palavra.
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