quarta-feira, 14 de julho de 2010

O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA DO BRASIL

Caros Colegas,

1. Distribuído pelo incansável Lago Neto, está circulando um texto sobre a história da aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil, que informa ser o resumo de uma palestra recente sobre o assunto e afirma ser parte da "história não escrita do Banco do Brasil".

2. O trabalho é muito interessante e mais do que oportuno, porém talvez seja conveniente observar que não trata de nada recentemente apurado, como o autor parece acreditar: pelo menos desde 1986 a matéria vem sendo objeto de pesquisa e divulgação no nosso meio. Naquele ano, por iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, houve a criação de um grupo de trabalho paritário para investigar a Previ. Participou desse GT como representante dos funcionários o colega aposentado Antônio da Costa Gadelha Neto, de São Paulo (capital), que ao final de alguns meses de trabalho elaborou um minucioso relatório conclusivo, do qual constam pormenorizadamente quase todos os fatos agora apontados pelo palestrante. Imagino que esse documento deva estar disponível nos arquivos da Contec.

3. Essa tem sido uma peculiaridade nossa, a de estarmos sempre empenhados em reinventar a pólvora, quando seria bem mais proveitoso para todos nós, parece-me, se mantivéssemos sempre a mesma chama acesa, sem necessidade de recomeçar a cada vez o caminho que já foi anteriormente trilhado. E por pensar assim, dou a seguir a minha contribuição, fazendo um resumo que talvez seja útil aos que se interessam pelo assunto.

4. A Caixa de Previdência teve origem em 1904 (quando o Banco do Brasil ainda nem existia, pois apenas surgiu dois anos depois) por exclusiva iniciativa de antigos funcionários do Banco da República do Brasil, que deixara de funcionar. Organizada sob a forma de sociedade privada, de direito civil, pertencia desde o início unicamente a seus associados e era por estes administrada. Quando a previdência oficial foi criada, na década de 1930, o ingresso de novos associados na Caixa foi suspenso, ficando ela sujeita assim a eventualmente extinguir-se, com o passar do tempo.

COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO BANCO

5. Em 1947, havendo constatado que a aposentadoria concedida pelo sistema oficial era insuficiente para permitir o jubilamento de seus funcionários de carreira, o Banco do Brasil - com aprovação do acionista majoritário, o Governo Federal - decidiu assumir o encargo da complementação (Assembléia Geral de Acionistas realizada em 30.4.1947), passando a incorporar a vantagem, sem contrapartida de contribuição, aos contratos de trabalho existentes e aos daí por diante firmados. A partir de então, essa complementação passou a integrar o contrato de trabalho de todos os funcionários, que além disso faziam jus a participação nos lucros do Banco, acumulada desde a década de 1920, pois nunca chegara a ser distribuída aos beneficiários.

6. Foi imprevidente, entretanto, e não cuidou de constituir as reservas que, capitalizadas, pudessem assegurar o custeio do compromisso. Esse fato conduziu à formação de um compromisso trabalhista crescente, tanto mais considerável porque o Banco, nas décadas seguintes, teve um crescimento expressivo, espalhando suas agências pelo território nacional e multiplicando assim o número de servidores. Sucessivas direções do Banco manifestaram preocupação com a expansão desse passivo e dúvidas sobre a capacidade de arcar com ele no futuro, se nada fosse feito a respeito.

7. Por outro lado, o antigo fundo de previdência criado e administrado pelos funcionários, que existia desde 1904 mas deixara de receber novos sócios desde a fundação do instituto oficial, na década de 30, estava reduzido a pouco mais de dois mil associados antigos (que, por concessão legal, não se tinham filiado ao IAPB quando este fora criado) e parecia caminhar assim para a extinção. No entanto, acumulara ponderável patrimônio, proveniente das contribuições das gerações passadas. Além disso, os antigos funcionários faziam jus a participação nos lucros do Banco, acumulada desde a década de 1920 e que nunca chegara a ser distribuída.

8. Assim, no ano de 1967, o corpo social da Caixa (cuja sigla era Capre) estava reduzido a cerca de dois mil antigos funcionários, donos, entretanto, de um valioso patrimônio, ao passo que o Banco do Brasil acumulara, com o compromisso da complementação, um considerável passivo trabalhista, para o qual imprevidentemente não constituíra as necessárias reservas. O Banco contava com a passividade desses antigos funcionários, todos já velhinhos, e imaginou tomar deles a Capre, apropriando-se do vultoso patrimônio que lhes pertencia. Deu certo: nenhum deles protestou contra o esbulho, que assim passou batido.

ABERTURA DA PREVI A TODOS OS FUNCIONÁRIOS

9. Como saída possível para a dificuldade crescente com que se defrontava, em 1967 o Banco, seguindo orientação traçada pelo Tesouro Nacional em Assembléia Geral Ordinária de 29.4.1964, propôs ao corpo funcional o ingresso em massa no fundo de previdência, o qual passaria a responsabilizar-se, daí por diante, pela complementação, se bem que em condições menos vantajosas do que as vigentes até então: o montante da complementação tornar-se-ia um pouco menor do que o vigente e, além disso, todos os funcionários passariam a contribuir, mensal e semestralmente, mediante desconto em folha, para o custeio do plano, arcando assim com uma parte do ônus, que até então fora exclusivo do Banco; este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem. A Caixa (cuja sigla passaria a ser Previ) passaria a ser administrada pelo Banco, que se manteria como responsável último pela viabilidade do sistema e seu principal garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.67). A adesão à Caixa de Previdência passaria então a fazer parte obrigatória do contrato de trabalho de todo empregado do Banco do Brasil.

10. Em contrapartida, este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem, e a quantia total da participação nos lucros acumulada também se incorporaria ao patrimônio do fundo, quitando-se assim o antigo débito. A filiação à Caixa tornar-se-ia ser compulsória para os que ingressassem e sua administração passaria ao Banco, que seria o responsável último pelo sistema e seu garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.67). A adesão à Caixa de Previdência passaria então a fazer parte obrigatória do contrato de trabalho dos novos funcionários que daí por diante fossem admitidos.

11. O Banco reconhecia sua responsabilidade pelos direitos existentes até 14 de abril de 1967 e declarava que ressarciria à Previ os valores que fossem por ela pagos aos funcionários admitidos até aquela data (hoje conhecido como o grupo Pré-1967).

12. É bom deixar aqui bem claro que, contudo, não o fez, como também mais uma vez não cuidou de constituir em sua contabilidade as reservas que, capitalizadas, pudessem garantir a viabilidade do sistema no correr do tempo. Pior ainda, fez com que a Previ, daí por diante, passasse a pagar as complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador.

13. Cabe ressaltar que tanto a contribuição patronal de 2:1 como a responsabilidade do Banco por eventuais insuficiências na execução do plano atuarial FIZERAM PORTANTO PARTE DE UM NEGÓCIO, proposto aos funcionários para que concordassem em assumir o prejuízo de terem as suas complementações diminuídas e ainda de arcarem com as contribuições para a Previ, que antes não existiam.

14. Vê-se que os pdvistas não se equivocam quando afirmam, no documento que estou comentando, que a Previ foi criada já com o espírito da fraude, de despejar sobre os ombros dos funcionários os ônus da imprevidência do Banco, que parece nunca haver levado muito a sério as obrigações que contratava com seus servidores.

15. Em face da repressão exercida durante os governos militares, não seria realista supor que uma proposta oficial naquele tempo pudesse ser recusada. Além disso, é razoável imaginar que aos colegas deve ter parecido preferível ter a futura aposentadoria algo reduzida, e também arcar com parte do seu custeio, do que correr o risco de perdê-la toda, como o Banco argumentava que poderia acontecer. Posta em votação, a proposta acabou aprovada por grande maioria e praticamente todo o funcionalismo ingressou no quadro de associados da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, como ficou sendo chamada no estatuto, que foi simultaneamente adaptado às suas novas funções. Como os 2.000 velhinhos por sua vez não protestaram contra a tomada das participações nos lucros acumuladas a que tinham direito, o Banco matou assim dois coelhos com uma só cajadada: não precisou mais pagar a eles e usou os recursos para livrar-se de seu passivo trabalhista, como queria.

16. Naquele tempo os funcionários depositavam no empregador uma confiança irrestrita, quase filial (era voz corrente a expressão "o Banco é uma mãe" e costumavam referir-se a ele como "a Casa"), sendo impensável duvidar de sua boa-fé em toda a operação, de resto sacramentada com todas as formalidades legais de que se reveste um contrato. Aliás, parece-me que os mais antigos, em sua credulidade, até hoje encontram certa dificuldade em acreditar que houvessem sido iludidos em todo o processo.

17. Na Lei nº 6435/1977, o legislador prudentemente instituiu a obrigatoriedade do regime financeiro de capitalização para o custeio dos benefícios de aposentadoria, porém o Banco e a Previ não a cumpriram, continuando a empregar o regime de repartição, que além de desrespeitar o acertado em 1967, passava assim a qualificar-se também como prática ilegal.

18. As irregularidades só vieram a ser descobertas quinze anos depois, denunciadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Comissão de Valores Mobiliários (esta também insistiu na adoção de medidas saneadoras que pudessem proteger os interesses dos investidores, pois a prática irregular distorcia o valor das ações do Banco, em detrimento dos acionistas).

19. Diante das acusações, a Secretaria da Previdência Complementar (Portaria MPAS nº 2033, de 4.3.1980, e Ofício nº 768/GAB/SPC, de 7.12.1981) passou a pressionar o Banco para que explicasse o 'imbroglio'. Defrontado com as evidências, ele acabou firmando com a Previ um termo de compromisso, "irrevogável e irretratável", no qual se comprometia a ressarcí-la de despesas que ela fizesse com o pagamento das complementações do "Grupo Pré-1967", que reconhecia serem de sua exclusiva responsabilidade.

20. Os valores estipulados nesse compromisso eram questionáveis, pois o documento nada revela sobre os critérios empregados para estimá-los: assinado pelos presidentes do Banco e da Caixa, este nomeado por aquele e demissível "ad nutum", parece por isso corresponder a um acordo firmado pelo Banco consigo próprio e de lisura por isso mesmo discutível, mas de qualquer forma foi o reconhecimento formal da existência das práticas irregulares adotadas até então (sendo oportuno registrar que todo esse processo foi conduzido sob sigilo, em nenhum momento os integrantes do Corpo Social tendo sido informados do que se passava, embora fossem os maiores interessados no assunto).

21. Cabe aqui comentar que esse termo de compromisso de ajustamento de conduta de 1981, apesar de haver sido elaborado e assinado sob a égide do Tribunal de Contas da União, da Comissão de Valores Mobiliários e da própria Secretaria da Previdência Complementar, muitos anos depois de entrar em vigor veio a ser por esta declarado sem validade! Isso apesar de ser "irrevogável e irretratável" e de ter sido aceito e cumprido, sem discussão, por cerca de três lustros, o que esclarece muito bem a pouca seriedade que tem permeado o comportamento desse órgão do Ministério da Previdência, que na verdade se tem mostrado muito pouco confiável, como se pode concluir.

22. Em 1995, segundo estimativa feita pelo próprio Banco e cuja correção não podemos afiançar, porque não tivemos acesso aos cálculos, o montante do compromisso assumido para com os funcionários admitidos até 14.4.1976 era de R$ 10.959.481.182,00, correspondentes às reservas matemáticas relativas aos funcionários admitidos até 14.4.1967 e até essa data não filiados à Caixa (integrantes do que ficou conhecido como "Grupo Pré-1967). Mais: como reconheceu perante o Ministro da Previdência e Assistência Social (Ofício PRESI 95/79, de 9.2.1995), fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a utilizar as contribuições atinentes ao grupo no pagamento das complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador (29.145 complementações e 7.471 pensões devidas a dependentes de funcionários falecidos - dados da época). A Caixa, portanto, só iniciou a constituição de reservas relativas aos admitidos depois de 14.4.1967.

23. No entanto, numa operação divulgada em 13.6.1997 como "Fato Relevante", a direção do Banco informou publicamente que pretendia transferir esse encargo para a Previ, aliviando assim o balanço de tão pesado passivo. Num inimaginável passe de mágica (que chamou de "engenharia financeira), o Banco passaria miraculosamente DE DEVEDOR A CREDOR, abatendo 46,3116471% de sua dívida mediante apropriação de parte de um suposto superávit técnico do plano atuarial da Caixa; além disso, firmaria com ela um contrato pelo qual pretendia pagar os restantes 53,6883529% por meio do artifício de apropriar-se de supostos superávits atuariais futuros e que, para tornar possível esse incrível truque de prestidigitação, promoveria reforma do Estatuto da Previ e mudança nos regulamentos de benefícios.

24. Essa "engenharia financeira" estaria supostamente amparada na Lei nº 8020/1990 e no Decreto nº 606/1992, nos quais são estabelecidos os procedimentos a serem aplicados a possíveis superávits atuariais mas que, muito em contrário do que foi afirmado, em nenhum momento contemplam a hipótese de transferência de recursos dos fundos de aposentadoria para as empresas patrocinadoras. Apesar de reiterados protestos da Federação dos Aposentados, encaminhados inclusive às máximas autoridades públicas, todo o ilegal procedimento foi levado a efeito como um rolo compressor, compreendendo inclusive um suspeitíssimo processo de votação pelos terminais de computação do Banco, conduzido integralmente pelo principal interessado, sem possibilidade de acompanhamento e fiscalização pelos votantes. Para atingir o objetivo colimado, a APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS QUASE 11 BILHÕES DE REAIS, valeu quase tudo, exceto escrúpulos. Não se sabe bem como, conseguiu até o apoio dos representantes eleitos para a Previ e de muitos dirigentes sindicais, que se empenharam - como todos devem lembrar-se – numa dispendiosa campanha nacional de desinformação e engano.

25. Na Secretaria da Previdência Complementar, à qual competiria a defesa dos interesses dos participantes, alguém parece haver atentado para as trapalhadas que se praticavam. Segundo informações confiáveis que obtive, inicialmente teria até questionado a legalidade do abatimento, do acordo e da reforma estatutária; mas folhetos distribuídos pelo Banco em 12.3.1998 (Boletim Extra nº 285) e pela Previ, em 13.3.1998 (PREVI Faxpresso Extra) informaram que a SPC, "depois de receber esclarecimentos", finalmente decidira concordar com a "utilização do superávit técnico de exercícios anteriores no balancete de dezembro de 1997, anteriormente ao encerramento do exercício social".

26. Nossa preocupação torna-se ainda maior porque já não se pode negar que toda a falcatrua foi e é patrocinada pela Secretaria da Previdência Complementar, órgão oficial que deveria exercer a fiscalização e o controle em defesa dos legítimos interesses dos associados mas que, ao contrário, tornou-se instrumento dócil das pressões exercidas pelo Banco e até pelo Governo Federal, interessados em apropriar-se por quaisquer meios do enorme patrimônio que em mais de um século conseguimos amealhar.

27. Diante da violência consumada e esgotados os caminhos administrativos, a Federação dos Aposentados e cerca de 1.000 colegas ajuizaram, em 1º de julho de 1999, na Justiça Cível do Rio de Janeiro, onde tramita, ação civil pública na qual pedem, além da restauração dos direitos violados, a realização de perícias atuarial, contábil e patrimonial na Previ, a fim de averiguar e auditar todos os negócios jurídicos celebrados com o Banco do Brasil S. A. e todos os demais negócios celebrados desde junho de 1979, bem como analisar pormenorizadamente as contas, balancetes, movimentações financeiras e todos os atos administrativos, financeiros que direta ou indiretamente puderem contribuir para apontar o que realmente aconteceu e está acontecendo".

28. Além disso, obteve-se sentença liminar declarando a nulidade da aprovação do relatório e das contas de 1998, conseguida por meios fraudulentos. Essas ações tramitam até agora favoravelmente, embora com a conhecida lentidão da justiça brasileira, agravada pelo aparente desinteresse das nossas associações representativas.

29. Consta que pelo menos uma dessas perícias já foi realizada, e consta dos autos, embora até o presente não tenhamos sido informados do resultado.

30. Como o assunto se encontre 'sub judice', seria de esperar que as coisas permanecessem sobrestadas até o deslinde final, mas em fevereiro de 2001 a direção do Banco divulgou pela imprensa que tinha fechado seu último balanço com deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão, mas que iria cobrir o rombo com ajuda da Previ, já havendo preparado um plano para usar dois terços do superávit atuarial da Caixa para abater o passivo. Na edição nº 202 do jornal "Valor Econômico", referente aos dias 16 a 18.2.2001, em manchete de primeira página foi revelado que "BB quer cobrir rombo com ajuda da Previ". E a matéria, assinada por Mônica Izaguirre, esclarece que "o Banco do Brasil já tem um plano definido para resolver a deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão no fechamento de seu último balanço" e, logo adiante, esclarece que "a intenção é usar dois terços do superávit atuarial do fundo de pensão para abater o passivo do Banco".

31. É conhecido o ditado sobre o tigre que provou sangue humano, tornando-se viciado. Tratava-se de um novo golpe, nos mesmos moldes do praticado em 1997, pois o periódico informou que "a Diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, recebeu a proposta da instituição que, se aprovada, garante que o Tesouro Nacional não desembolsará sequer um centavo para a capitalização do maior banco do País". Mais alarmante é da existência real do suposto superávit - Reservas matemáticas não correspondem a valores exatos, estimadas que devem ser por meio de um plano atuarial fundamentado na evolução futura de certas variáveis de muita incerteza e cujos valores devem por isso ser escolhidos pelo atuário com base em suposições. Devem ser arbitrados, por exemplo, os riscos admissíveis, a expectativa de vida dos integrantes do grupo, as variações das contribuições e das complementações em face das expectativas inflacionárias e os rendimentos da aplicação dos recursos amealhados. Todas essas numerosas incertezas, acrescidas pelo longo prazo dos contratos, parecem indicar que os valores adotados devam ser os mais criteriosos e conservadores, para que os riscos se reduzam o quanto possível. Parece assim razoável supor que o plano atuarial devesse ser divulgado amplamente aos interessados, para ser criticado, auditado e acompanhado. Isso não acontece, entretanto, no caso da Caixa de Previdência. Seus dirigentes, nomeados pelo Banco, escolhem e contratam o atuário, cujo trabalho tem de ser acatado como uma verdade revelada: pretende-se que os seus valores devam ser aceitos sem serem discutidos, impassíveis de exame e comprovação. Comentário da jornalista, de que "a proposta é vista com simpatia dentro do Governo".

32. Da existência real dos supostos superávits
Reservas matemáticas não correspondem a valores exatos, estimadas que devem ser por meio de um plano atuarial fundamentado na evolução futura de certas variáveis de muita incerteza e cujos valores devem por isso ser escolhidos pelo atuário com base em suposições. Devem ser arbitrados, por exemplo, os riscos admissíveis, a expectativa de vida dos integrantes do grupo, as variações das contribuições e das complementações em face das expectativas inflacionárias e os rendimentos da aplicação dos recursos amealhados.

Todas essas numerosas incertezas, acrescidas pelo longo prazo dos contratos, parecem indicar que os valores adotados devam ser os mais criteriosos e conservadores, para que os riscos se reduzam o quanto possível. Parece assim razoável supor que o plano atuarial devesse ser divulgado amplamente aos interessados, para ser criticado, auditado e acompanhado. Isso não acontece, entretanto, no caso da Previ. Seus dirigentes, nomeados pelo Banco, escolhem e contratam o atuário, cujo trabalho tem de ser acatado como uma verdade revelada: pretende-se que os seus valores devam ser aceitos sem serem discutidos, impassíveis de exame e comprovação.

33. Das origens dos alegados superávits
Manipulações ardilosas foram empregadas para dar foros de veracidade à alegada existência de um superávit atuarial. Dentre elas, destacam-se:

a) Contribuições iguais para benefícios desiguais: existem, na realidade, vários grupos de associados, com benefícios diferentes, sem respeito pela isonomia:

I) para os admitidos até 1978, a complementação de aposentadoria seria
calculada sobre os proventos recebidos em atividade;
II) para os admitidos depois da Lei nº 6435/1977, a complementação
ficava limitada ao máximo de três vezes o teto da aposentadoria
oficial;
III) para os admitidos após o Decreto nº 81240/1978, com base no qual o
plano de benefícios foi modificado, ficou estabelecida idade mínima de
cinqüenta e cinco anos para a aposentadoria complementada;
IV) com o advento da nova política de pessoal do Banco na década de
1990, caracterizada pela implantação da rotatividade da mão-de-obra em detrimento do quadro de carreira, criou-se uma situação na qual a
expectativa de eventual aposentadoria tornou-se remota e incerta; e
V) finalmente, com o abandono do plano de benefícios definidos e a sua
substituição por um plano de aplicação capitalizada de contribuições, em tudo semelhante a planos de capitalização do tipo conhecido popularmente como "baú da felicidade", no qual os futuros proventos de aposentadoria não guardam relação direta com os proventos de atividade, foi criado mais um grupo, de características inteiramente diversas dos demais. No entanto, as contribuições de todos os participantes, mesmo se destinadas a gerar benefícios diferentes, foram mantidas como dantes e isso contribui para acrescer injustamente as receitas da Caixa.

b) Mesmo tendo a Lei nº 7485/1986 isentado os benefícios de contribuição previdenciária, a Previ continuou a fazer os descontos em folha, acrescendo o suposto superávit ao manter esse procedimento mesmo depois de decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-RR 5909/88.2, constante da ementa seguir transcrita:

"Complementação de aposentadoria - desconto em favor da Previ e da Cassi – A Lei nº 7485/86 isentou os aposentados das contribuições previdenciária incidentes sobre os benefícios percebidos. Em conseqüência, em se tratando da complementação de proventos, não deverá o ex-empregado sofrer os descontos para a previdência privada. Revista a que se nega provimento."

c) Ao deixar de fazer o reajuste anual dos benefícios em manutenção, de complementação de aposentadoria e pensões, a Previ desrespeitou a Constituição Federal e os dispositivos da legislação da previdência complementar que tratam da matéria.

Sobre o assunto, eis o que dispõe a Constituição Federal, 'in verbis':

Art. 201 – Os planos de Previdência Social, mediante contribuição,
atenderão, nos termos da lei, a:
...
§2º – é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em
lei."

A Lei 6.435/1977 dispõe sobre a matéria no inc. IV do artigo 42, in verbis:

"Art. 42 - Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:

Também a Lei nº 8.213/1989, em seu artigo 41, incisos I e II, sobre o assunto dispõe:

"O reajustamento dos valores de benefícios obedecerá as seguintes
normas:

I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão;

II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de inícios, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."

Além disso, o Decreto nº 81.240/78, que regulamentou a Lei nº 6.435/1977, dispõe no artigo 21, § 1º, 'in verbis':

Art. 21 - Para efeito de revisão dos valores dos benefícios, deverão as entidades observar as condições que forem estipuladas pelo CPC, baseadas nos índices de variação do valor nominal atualizado das ORTN's.

§º 1º - O período para revisão dos valores de benefícios não será superior a 1 (um) ano.

34. Não parece necessário citar mais leis. É fato comprovado que, se houvessem sido cumpridas as normas legais que determinam a concessão de reajustes anuais dos benefícios (para a manutenção de seu poder aquisitivo), o alegado superávit da Previ seria radicalmente alterado para menos, bem menos.

35. Outros fatos poderiam ser aduzidos. Por exemplo, a verdadeira iniquidade chamada Parcela Previ, que reduziu as complementações, Se os direitos dos aposentados sob sua égide fossem restaurados, só isso iria cavar fundo nas supostas sobras. Há sobras porque a Previ decidiu pagar menos do que devia, é isso.

36. Há mais. Aos colegas que foram injustamente expelidos nos sucessivos planos de expulsão dos mais graduados e antigos (e mais bem remunerados). As contribuições patronais não foram devolvidas, a Previ delas de apropriou. No entanto, as contribuições do empregador são formas de salário indireto e, portanto, PERTENCEM AO FUNCIONÁRIO, não à Caixa de Previdência. Mais um caso de apropriação indébita, que como se vê tornou-se prática habitual.

37. A Ação Revisional movida pela Federação dos Aposentados, à qual acima fiz referência, entre outros pedidos incluiu o percentual de 20,1% que deixou de ser concedido aos aposentados nos anos de 1995 e 1996, embora fosse legalmente devido. Um cálculo rápido indica que só os atrasados (são tantos anos...) ultrapassariam a casa dos 50 BILHÕES! Diante de tanto lixo varrido para debaixo do tapete, como se pode ainda falar em superávits? Só pode ser brincadeira.

38. Da destinação de eventual superávit
É importante compreender que um plano de benefícios bem concebido não pode gerar déficits ou superávits. Déficits significam insuficiência de receitas, que poderia inviabilizar o atingimento da finalidade do plano, enquanto superávits mostrariam que os contribuintes estariam sendo levados a fazer aportes superiores aos necessários. Mas os cálculos humanos relativos ao futuro são necessariamente incertos e, por isso, as leis estabelecem que superávits só podem ocorrer transitoriamente. E estabelecem regras objetivas para o necessário ajuste.

Basicamente, ao verificar-se um superávit estrutural, uma opção deve ser
obrigatoriamente feita: ou os benefícios são ampliados, ou as contribuições são reduzidas, na proporção dos aportes feitos pelos associados e pelo empregador.


39. Do direito a apropriar-se de dois terços
A Caixa de Previdência, associação de direito civil pertencente exclusivamente a seus associados, foi o primeiro fundo a ser criado, há mais de um século, portanto muito antes das leis recentes que regulamentam a previdência complementar. Reveste-se, por esse motivo, de características que a diferenciam dos demais fundos, todos eles mais recentes, sendo indispensável levarem-se em conta essas diferenças, entre as quais a existência de um patrimônio anteriormente constituído por outras fontes e não com os recursos provenientes das contribuições dos associados e do patrocinador, destinadas ao plano de benefícios. Essa circunstância parece estar na origem da mal afamada "engenharia financeira" imaginada pelo Banco do Brasil com o objetivo deliberado de apropriar-se de dois terços do patrimônio da Previ.

Este, pertencente exclusivamente a seus associados, é sabidamente alto, como são igualmente importantes as receitas auferidas da sua aplicaçãol. É da natureza do sistema de custeio pela capitalização - e medida de elementar prudência - que o capital não seja gasto, sendo as aposentadorias e pensões pagas com os rendimentos do capital aplicado, que portanto não se reduz. Depois da morte do associado e, posteriormente, dos eventuais pensionistas, o capital remanesce, incorporado ao patrimônio do fundo, que assim tende a um crescimento permanente enquanto se mantiver atuante, permitindo o ingresso de novos associados.
Não é outra a origem dos grandes patrimônios acumulados pelos fundos de aposentadoria em todos os países do Mundo, que se tornam assim importantes investidores institucionais. verdadeiros alicerces da economia. Como não precisarão sacar nunca seus capitais, mas apenas os rendimentos, esses fundos podem perfeitamente fazer investimentos de interesse da sociedade como um todo, geralmente de longuíssimo prazo de maturação, financiando obras de longo prazo como são os portos, as grandes barragens, as estradas de ferro e de rodagem, as usinas hidroelétricas ou a formação de florestas e a recuperação ambiental, por exemplo. Foi assim que o nosso fundo de previdência (o Grupo I) se tornou o gigante que é. E que agora se procura destruir.

A "engenharia financeira" a que me referí baseou-se na afirmação de que "a proporção das contribuições é da ordem de dois para um", partindo dessa premissa para concluir que o Banco teria direito a apropriar-se de dois terços do patrimônio da Previ, num erro lógico conhecido como 'non sequitur': ainda que, só para argumentar, fosse admitida a existência verdadeira de um superávit atuarial, e também que se optasse pela redução das contribuições, seria indispensável a realização prévia de uma perícia que pudesse separar adequadamente os valores provenientes da aplicação do patrimônio da sociedade daqueles resultantes das contribuições. De qualquer maneira, mesmo assim não se trataria de entregar enormes quantias ao Banco, mas apenas de reduzir as contribuições.

Há ainda outra questão que precisa ser apreciada. O Banco administra privilegiadamente as aplicações da Caixa, auferindo comissões de valores bem elevados. Tão favorecido é, que mesmo os tetos estabelecidos em lei para aplicação em uma única entidade - e que visam à proteção dos associados - sequer são respeitados. Essas comissões são tão vultosas que superam de muito todo o aporte de contribuições vertido pelo Banco como empregador, na forma de percentuais da folha de pagamentos. Por isso, parece ainda mais discutível a afirmação de que as regras da Emenda Constitucional nº 20 não estejam sendo cumpridas: na verdade, uma simples perícia contábil demonstrará que o Banco aufere muito maiores vantagens do seu relacionamento privilegiado com a Previ do que os ônus
que a sua condição de "patrocinador" lhe impõem.

40. Distribuição disfarçada de "lucros"
Tudo se passa, portanto, como se o Banco pretendesse ser sócio capitalista da Caixa de Previdência, com direito a participar dos "lucros" que ela tem, e nisso até mais favorecido do que os associados, que não participam dessa distribuição disfarçada.

41. Da destinação de superávits

Diz a Lei nº 6.435/1977, no artigo 46:
"Nas entidades fechadas, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentais no que se refere aos benefícios, será destinada à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos I e II, do artigo 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no parágrafo terceiro do mesmo artigo."

Por sua vez, reza a Lei 8.020/1990, no Artigo 3º e Parágrafo Único:
"O superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência fechada será destinado à formação de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas.

Parágrafo Único - A parcela será utilizada para a redução das taxas de
contribuições das patrocionadoras e dos participantes, na proporção em
que contribuírem para o custeio".
Além disso, o Decreto 81.240/78, no Artigo 34, dispõe:

"Nas entidades fechadas o resultado do exercício, satisfeitas todas as
exigências, legais e regulamentares, no que se refere aos benefícios,
será destinado:

a) À constituição de uma reserva de contingência de bene Mais: como reconheceu perante o Ministro da Previdência e Assistência Social (Ofício PRESI 95/79, de 9.2.1995), fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a utilizar as contribuições atinentes ao grupo no pagamento das complementações que eram de sua responsabilidade, como empregador (29.145 complementações e 7.471 pensões devidas a dependentes de funcionários falecidos - dados da época). A Caixa, portanto, só iniciou a constituição de reservas relativas aos admitidos depois de 14.4.1967.fícios até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor da reserva matemática e;

b) Havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores
estipulados no artigo 21.

Parágrafo Único - Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos haverá revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade;

E diz a Portaria SPC 187/1996, dispondo de forma diferenciada para os entes patrocinados por empresas e (ou) órgãos públicos: "superávit apurado a cada ano será destinado à formação de reserva de contingência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas. Encerrado o balanço anual, e ultrapassado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a parcela excedente será contabilizada e destina à constituição do Fundo de Oscilação de Risco". Decorridos 3 (três) anos com a apuração do resultado superavitário - e quando a parcela excedente ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas matemáticas não houver sido utilizada para a cobertura do déficit técnico deste período - este valor será utilizado para redução
das contribuições de patrocinadora(s) e participantes proporcionalmente".

Como se verifica pela leitura da legislação acima citada, a destinação de eventual superávit, após a formação de reserva matemática, estabelecida de forma incontroversa, será "a redução das taxas de contribuições das patrocinadoras e dos participantes na proporção em que contribuem para o custeio".

Ora, reduzir é diferente de devolver; significa "reduzir a menos, abaixar, abater, subtrair, deduzir, tornar-se menor, decrescer", enquanto devolver significa " restituir ao primeiro possuidor, mandar ou dar de volta, restituir.

42. A esta altura, posso resumir: o alegado excedente resultou de pelo menos dois artifícios claros: o primeiro, reajuste insuficiente do valor dos benefícios, acumulado no período de 1994 a 1999; o segundo, plano de benefícios ultrapassado, que insistia em não incorporar os avanços da legislação previdenciária ocorridos após a Constituição de 1988.

43. Aparentemente, o Banco e seus prepostos que dirigiam a Previ sabiam que superávits fictícios vinham sendo assim gerados e estavam convencidos de que novos excedentes poderiam continuar a ser produzidos no futuro. Em caso contrário, não teriam arquitetado, em 1997, um "acordo" mediante o qual o Banco pagaria os seus passivos previdenciários às custas dos associados, por meio do ardiloso artifício de apropriar-se de superávits a serem futuramente gerados, sem sequer cogitar da redução das contribuições dos associados. Uma premeditada safadeza, portanto.

44. Parece evidente que o único procedimento ética e legalmente aceitável seria (se é que havia sobra de recursos), em primeiro lugar, a incorporação ao plano de benefícios daquelas melhorias que, há muitos anos, estão inscritas na legislação previdenciária. A providência, prevista na lei vigente e permitida pelo estatuto, poderia ter sido administrativamente tomada, se para tanto houvesse vontade. Depois, dever-se-ia cuidar da constituição de reservas, medida de elementar prudência. E por fim, apenas o que sobrasse (se sobrasse) é que seria aplicado na redução das contribuições, ainda assim respeitadas as
proporções corretas. Qualquer outro caminho constituiria, como de fato constituiu, um desrespeito que afrontou a Constituição, as leis federais, a lógica e o próprio senso comum.

45. Constata-se, de todos os fatos relatados, que a administração da Previ não tem por objetivo defender os interesses dos associados, mas pura e simplesmente executar docilmente as determinações que lhe dá o Banco, no exclusivo interesse deste, para resolver problemas criados pela imprevidência. Se há ou não um superávit técnico depende exclusivamente do plano atuarial adotado, mas espera-se que os associados da Caixa aceitem essa informação, amparados unicamente na palavra do atuário, sem nenhum tipo de comprovação. Ora, conhece-se o brocardo latino "Testis unus, testis nullus". Conhecimento desse plano foi reiterada, insistentemente pedido, sem resultado, e todo esse sigilo se reveste de profunda suspeição. No entanto, quantias da ordem de BILHÕES de reais vêm sendo repassadas ao Banco com base em nada mais do que meras afirmativas, jamais comprovadas! Esse procedimento, que o tigre sedento de sangue agora pretente repetir, não pode ser aceito. Ninguém em seu pleno juízo concordaria em pagar bilhões de reais apenas confiado na palavra de um profissional contratado ou de empregados do suposto credor!ncia e incompetência gerencial de sucessivas diretorias suas, as quais pretendem ostentar aparentes resultados à custa do patrimônio de seus servidores da ativa e aposentados.

46. Embora evidentemente contrária aos interesses e direitos dos associados, a solução escolhida para reforçar o capital do Banco é e tem sido lançar mão de recursos da Caixa de Previdência, como se esta não fosse uma instituição de previdência complementar, com finalidades sociais, mas sim uma espécie de sucursal do Proer. Reforça essa conclusão um episódio de algum tempo atrás, de domínio público, quando a Caixa de Previdência foi levada a subscrever ações do Banco, para reforço de seu capital, por preços significativamente acima das cotações do mercado.

47. Então, se há ou não um superávit técnico depende exclusivamente do plano atuarial adotado, mas espera-se que os associados da Previ aceitem essa informação amparados unicamente na palavra do atuário, sem nenhum tipo de comprovação. Ora, conhece-se o brocardo latino "Testis unus, testis nullus". Conhecimento desse plano foi reiterada, insistentemente pedido, sem resultado, e todo esse sigilo em torno dele reveste-se de profunda suspeição. No entanto, quantias da ordem de BILHÕES de reais vêm sendo repassadas ao Banco com base em nada mais do que meras afirmativas, jamais comprovadas! Esse procedimento, que o tigre sedento de sangue vem repetindo, não pode ser aceito. Ninguém em seu pleno juízo concordaria em pagar bilhões de reais apenas confiado na palavra de um profissional contratado ou de empregados do suposto credor!

48. A preocupação torna-se ainda maior porque recentemente o Governo, que de nós recebeu no passado reiteradas denúncias e pedidos de providências, mantendo-se, porém sempre omisso e sem dúvida conivente, pretendeu resolver de uma vez por todas a questão, baixando um espúrio documento: a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que disfarçadamente pretende revogar disposições da Constituição Federal e das leis que acima citei.

49. É pouco, ou querem mais?

F. Tollendal - Brasília (DF)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CARTA DE APOIO AO DEPUTADO BALA ROCHA

Prezado Deputado Bala Rocha,

Sou demitido do Banco do Brasil em 1995 e faço parte do Movimento Nacional dos Demitidos do Banco do Brasil-MNDBB.
Não apenas eu, mas todos os demitidos e pedevistas do BB aguardam ansiosamente o desfecho do PL 4293, seus apensos e substitutivo.
Enaltecemos sua atuação pelo reconhecimento dos direitos de cidadãos de bem usurpados pelo Poder Público, quando foram expulsos de seus postos de trabalho atendendo a desmandos mesquinhos de Governos descompromissados com o bem estar da população.
A argumentação apresentada foi farta e muito bem arrazoada, motivo pelo qual acreditamos que o assunto está em ótimas mãos.

Peço sua especial atenção para o fato do tempo passado desde as demissões. Faz quase quinze anos que os atingidos sofrem todo tipo de dificuldades, principalmente porque o investimento em iniciativa privada carecia de um conhecimento, que o funcionalismo público, autárquico e de economia mista nunca possuiu, até porque não foi para isto que se preparou.
Os concursos públicos sempre foram muitos seletivos e concorridos e o preparo desses cidadãos, ainda jovens e sonhadores deu-se nessa área, portanto não estavam qualificados para outra atividade a não ser aquela que dedicaram suas vidas e o futuro de suas famílias.

Hoje, passados quase 15 anos, muitos são sexagenários, outros portadores de doenças graves e vagam na informalidade e nos corredores da assistência social como excluídos da Nação, como sobreviventes de um regime de exceção, inaceitável para um País que almeja uma posição de liderança no contexto mundial.

Visto por este ângulo e agregando-se a isto a morosidade como as coisas caminham em Brasília, preocupa-me sobremaneira a possibilidade dos que realmente são as maiores vítimas, ou seja, sexagenários e doentes graves, nunca alcançarem o resgate de seus direitos por conta da morte que se aproxima.

Sendo assim, até por questão humanitária, sugiro ao Nobre Deputado, que tente sensibilizar a Mesa da Câmara para que dê tratamento de urgência para o caso.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

MIRIAM LEITÃO E O PAPAGAIO DE PIRATA

São Paulo, 21 de maio de 2010.

Sra. Miriam Leitão, sendo uma conceituada jornalista Global, vimos ontem (20/05), V.Sa. reiteradamente e ardorosamente defender através da imprensa escrita, televisiva e de rádios (várias) que o Presidente Lula da Silva deve vetar o fim do Fator Previdenciário e o aumento dos aposentados, alegando ser um absurdo e uma irresponsabilidade do Congresso brasileiro. Disse peremptoriamente que toda nação irá pagar por esse absurdo. Cita para embasar seu raciocínio números absurdos da economia gerada à Previdência e relacionados à prática do fator. Predispõe-se à contínua cantilena do “déficit” do RGPS; numa discussão vazia e nula de qualquer crédito, transparecendo apenas uma inconsequente conversa de botequim - sem a ética e moralidade mínima a permear os interesses de 8,4 milhões de famílias de aposentados e de 48 milhões de trabalhadores, que são na verdade os maiores contribuintes do Orçamento da Seguridade Social desta nação com mais de 190 milhões de habitantes.
Em todas suas matérias escritas ou faladas, tem demonstrado conhecimento nulo em previdência social brasileira ou de qualquer outro país do mundo. Ontem, fez questão de comparar o Brasil com a Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Itália, França etc..;países estes onde são fixadas idades mínimas para a concessão de aposentadorias. De fato é verdade, porém lá a idade é fixada aos homens é de 60 anos, por exemplo, mas a expectativa média de vida supera 80/81 anos aqui é de 72,2 anos. Lá a saúde pública é gratuita ou no máximo coparticipada. Inclui-se nesta assertiva o atendimento médico hospitalar; odontológico; e medicamentos e onde pessoas com mais de 70 anos nem da coparticipação (que já é baixa) são cobradas. A título de exemplo, todos os franceses ao irem a uma consulta médica pagam a taxa simbólica de €1,00; uma mulher grávida paga apenas a primeira consulta. Na Itália a coparticipação na aquisição de medicamentos é limitada a €36,00/mês e a depender do medicamento e a condição social do cidadão, ou doença é totalmente gratuito. Em todos os países da Europa Ocidental estas regras estão alinhadas especialmente no tratamento privilegiado aos cidadãos com mais de 70 anos, e aqui sequer há saúde pública. Além “destas pequenas diferenças” os aposentados que V.Sa. afirma não serem dignos de um irrisório aumento de 2%, além da inflação dos doze meses anteriores, perderam metade do valor real de suas aposentadorias se comparadas aos reajustes concedidos ao salário mínimo desde setembro de 1.991.
Certos jornalistas em nosso país são patentes “papagaios de piratas”; mencionam fontes de informações tentando calçar suas “matérias” (ou verdadeiros “press releases”) de aparente fidedignidade daquilo que dizem relatar. Sra. Leitão V.Sa. citou o IBGE (?) que calculou que o Fator Previdenciário economizou durante sua existência (?) R$ 40 bilhões (declaração enfática na TV Globo). - Não é preciso ser economista para simplesmente refutar esta informação, e que sua emissora de alcance nacional impostou à nação, basta apenas ser alfabetizado. A própria Previdência Social, divulgou várias vezes; além do relatório do Deputado Pepe Vargas (PT/RS – relator na CFT) que a economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 10 bilhões em 10 anos; ou seja, R$ 1 bilhão por ano; ou ainda 0,6% dos dispêndios globais do RGPS. Frisa-se, dispêndios totais onde estão inclusos os benefícios assistenciais como LOAS e RMV; além dos Encargos Previdenciários da União , uma vez estes retirados tal economia cai a aproximadamente 0,4% ao ano do total de dispêndios do Regime.
Antes de falar da precocidade da aposentadoria do brasileiro, Vsa.foi indagada por uma apresentadora do jornal Global, - “ - com a queda do fator agora as pessoas poderiam requisitar a aposentadoria com 40 anos de idade”. Sinceramente nem sei se houve resposta à indagação tão absurda que lhe foi formulada; pois o meu bom senso não me permitiu ouvir.
O fator previdenciário, e como se sabe, leva em conta a expectativa de vida; ou seja, em outras palavras a ampliação da expectativa de vida de um cidadão corresponde a um desembolso por maior tempo do Regime Previdenciário. Este “fenômeno” acontece em todos os países, mas por aqui se tornou elemento trágico para usurpar os direitos dos trabalhadores de forma mais do que proporcional ao que se possa dar nexo causal ao dito “fenômeno”. Exemplificando, atualmente nossa população de idosos acima de 60 anos pouco supera 10% do total, nos países citados por V.Sa. tal participação situa-se entre 23% (Noruega) a 31% (Alemanha e Itália). Nestes países, a possibilidade de um cidadão chegar aos 60 anos de idade varia de 6,3% (Suécia) a 7,8% (Inglaterra); enquanto isso no Brasil - 20,4%. Por lá os gastos com saúde pública per capita variam de U$ 2.686 (Itália) a US$ 4.763 (Noruega); e no Brasil US$ 367. Tudo isto sem contar a concentração de renda; posto que sistema Previdenciário e de Cobertura Social – de qualquer país - visa minimizar as discrepâncias Nos países sugeridos pela senhora, os 20% da população mais rica: Alemanha 23,7%; Itália 36,3%; Suécia 34,5%; França 40,2%; Inglaterra 43,2%; Noruega 35,3%; Dinamarca 32,6%; e no Brasil os 20% mais ricos detém 64,1% da riqueza da nação e os 10% mais pobres só tem 0,7%. Enfim a senhora comparou alhos com bugalhos aos quatro cantos do país de forma soberba esbanjando sabedoria intrépida jamais vista. Apenas para lhe colocar, o RGPS atua com mais preponderância sobre 80% da população brasileira; creio que a senhora saiba quantos habitantes significa – talvez mais do que todos os demais países da América do Sul juntos. A renda per capita desta parte da população (excluída os 20% mais ricos) é de aproximadamente US$ 3.600/ano (Turcomenistão). Já os mais ricos possuem uma renda per capita de US$ 45.800/ano (França).
Sra. Leitão, assim como a suas matérias, muitos analistas e também enganadores da opinião pública, sequer têm idéia de que o RGPS talvez seja o maior sistema previdenciário com potencial de distribuição de renda do planeta. Basta tão apenas um simples cálculo e verá que se distribuirmos o total gasto pelo RGPS em 2009 – R$ 225 bilhões pelos 150 milhões de habitantes a que correspondem estes 80% brasileiros de segunda classe; o RGPS foi responsável, em média por mais de 55% da renda média per capita de U$ 3.600/ano. Obviamente se incluirmos os RPPS, a influência dos Regimes Previdenciários brasileiros seria maior ainda; mas os RPPS são privilegiadíssimos. Alías tão privilegiados que são estranhamente omitidos das suas considerações “sobre déficits”.
Em 2009 o RGPS, em seu subsistema URBANO, registrou saldo previdenciário negativo, de R$ 2,6 bilhões – ou seja, R$ 138/por segurado/ano (18,9 milhões de segurados). O RURAL registrou saldo previdenciário negativo de R$ 40,3 bilhões – ou seja, R$ 4.950,00 por segurado/ano (8,1milhões de segurados). Já o RPPS – FEDERAL, e que atende apenas 1.068.000 mil inativos e pensionistas, registrou um DÉFICIT, e a ser coberto pelo Tesouro de R$ 60,2 bilhões - ou seja, R$ 53.300,00/ex- servidor/ ano. O que equivale a 3,4 vezes a renda per capita brasileira. Sra. Leitão, a guiza de seu interesse, e na busca de outros gastos, e que como declarou ironicamente na Rádio CBN: “nós é que pagamos por esses absurdos”(referia-se a sociedade como um todo), - saiba que no Brasil coexistem 992 RRPS (servidores públicos) além do federal; e sem as agruras do fator, sem a angustia de reajustes, pois a eles concorre a benesse de equiparação com os colegas da ativa. Interessante, pois isto só existe no Brasil e nunca vi um crítico ao RGPS registrar isto na TV ou na mídia. Isto não dá audiência?
É uma sandice afirmar, e com fez V.Sa que a sociedade vai pagar pelo que o Congresso decidiu na medida 475. Nós já pagamos; alías, paga-se todos os dias, pois nem mesmo uma jornalista Global pode ignorar o que existe na Constituição - Orçamento da Seguridade Social, e onde se configura o financiamento tripartite:- empregados; empregadores, e contribuições específicas (CSSL e COFINS). Estas últimas garantem, e com sobras, o superávit da cobertura social do Regime brasileiro. Tantos outros quanto a senhora desdenham a Constituição e acham e noticiam desinformando a nação, que usar recursos destas fontes para a Previdência é usurpar o Tesouro ou até irresponsabilidade do Congresso.
Senhora, irresponsabilidade social e cívica é permitir calado e sem se contrapor àqueles que a guiza de interesses contrários à Cobertura Social criaram uma legislação secundária que permite um “desvio legal” de 20% destas contribuições que se destinavam diretamente à Previdência; irresponsabilidade moral é saber que o atual governo tem retirado além do que a DRU permite (os citados 20%) para utilizar em outros Ministérios e até para pagamento da Dívida Pública. Sra. Leitão estamos falando de centenas de bilhões; e muito maior imoralidade ou até falta de vergonha é dar isenção previdenciária, e que está prevista em 2010 pela SEPLAN, em quase R$ 20 bilhões, e saber que nessa farra inclui-se até times de futebol profissionais. Incompetência declarada é de quem administra o sistema previdenciário, e coloca em seus relatórios que existe uma sonegação visível prevista de R$ 40 bilhões para este ano. E quanto será a sonegação invisível? E depois alega que o Regime não pode gastar mais R$ 1,8 bilhão ao ano.
Desta forma, com estes desvios, chamam aquilo que é o resultado operacional ou saldo previdenciário de déficit como sendo um resultado derradeiro. Transmite-se assim para a nação que a Previdência está falida.
Em suma, uma especial e proposital distorção que serve de pano de fundo para que o governo possa retirar recursos do Orçamento da Seguridade para outras dotações (inconstitucional), e que cada vez mais me convenço que isto se trata de um profundo e obscuro jogo de interesses de poderosos contra os direitos da nação que destoam de discursos dos populistas, pois são atos orquestrados em desprover o orçamento da seguridade social em desvios para outras rubricas do orçamento da União, e até para pagamento da dívida pública conforme já comprovado. Neste contexto, e próprio de algo bem planejado e que já assistimos no início dos anos 90, com cânticos da recuperação econômica enquanto se desferia um autêntico golpe contra a economia popular no sequestro das poupanças; no embalo público contra as benesses dos servidores nomeando a todos de “marajás”, e assim se assistiu com complacência a desestruturação de áreas fiscalizatórias além de abrir caminho a toda sorte de oportunistas e a corrupção altamente organizada e desenfreada.
Naquela ocasião a dar sustento para eleger a corja que se instalou no Poder, não se dispensou o poder da mídia; assim como quando ela retirou seu sustento a camarilha caiu. Nada difere do atual momento, passaram-se vinte anos e muitos dos atores são os mesmos, mas ocupando personagens interpretados por outros. E quem, como naquela época, e ainda hoje desinforma, e/ou veicula falsas ou meias verdades e com fingida e soberba assertividade não passa de lesa pátria, e que no caso da cobertura social solapa os interesses dos mais humildes ou no mínimo de quem contribuiu para a Previdência Social por mais de três décadas, e que não merece ouvir bobagens como comparar a realidade brasileira com a de países do primeiro mundo.
Sra. Leitão aqui no meu país é que eu pago meus impostos e a minha Previdência, aqui quero meus direitos. Tem sorte V.Sa. em estar no Brasil do que nos países que citou, pois na Itália, na França, Inglaterra e por muito menos do que V.Sa. “chutou em suas matérias” provavelmente haveria um grande movimento de protesto na porta da emissora que lhe emprega.
Evidentemente não farei comparações generalizadas e absurdas da classe jornalística brasileira para com outros países, e isto em qualquer sentido, pois aqui certamente há excelentes e condignos profissionais cientes da importância de seus ofícios, e não papagaios de piratas ou leitores de press releases travestidos de jornalistas.

Oswaldo Colombo Filho
Economista
São Paulo - SP

segunda-feira, 26 de abril de 2010

BUSCANDO CAUSAS E EFEITOS

A análise do sistema de previdência fechada no Brasil nos coloca diante de perspectivas não muito animadoras quando se evidencia a participação do poder público no manuseio desses capitais.
No nascedouro dos fundos de pensão das estatais nos deparamos com uma situação completamente diversa, até porque o problema se inicia depois de efetivado o acúmulo do capital e não na sua formação.
A ditadura militar, em fins da década de 70, propunha e esperava em poucos anos por um Brasil elevado a aceitáveis níveis de crescimento e essa expectativa necessitava de mão de obra mais qualificada, principalmente a serviço dos órgãos governamentais possibilitando a implantação das políticas de desenvolvimento.
A contratação de mão de obra por si só oneraria o Tesouro Nacional e como a previdência oficial não dispunha de recursos para fazer frente à demanda dos futuros aposentados, enfatizando aqui os salários mais atraentes pagos pelos órgãos públicos, tornou-se evidente que a criação de um sistema paralelo de previdência poderia ser a solução para o problema, que na verdade já existia, porquanto o Banco do Brasil enfrentava dificuldades para o pagamento de seu grande número de aposentados.
A forte vinculação dos militares com os EUA serviu para importar o embrião da previdência complementar, trazendo como sua principal vantagem a transferência do ônus do pagamento de aposentadorias para o fundo de pensão, livrando o caixa oficial de uma despesa vista no longo prazo como insuportável e até limitadora de novos investimentos em infra-estrutura, necessidade básica para qualquer governo que buscasse desenvolver o País.
Assim, com a contribuição mensal de patrões e empregados, nasceram no Brasil os fundos de pensão das estatais, onde desde o início a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, liderou o ranking em número de associados e reservas de capital.
Tão logo criadas as entidades de previdência complementar, a regulamentação legal tornou-se necessária. Desta forma em 1977 foi editada a Lei 6435/77, regulamentada pelo decreto 81.240/78.
Foi a época na qual os participantes figuravam como objetivo maior dos fundos e seus direitos eram mantidos sob vigilância do poder central, até porque os militares nunca admitiriam intervenções e especulações externas, evitando assim que a finalidade de transferência de ônus não fosse totalmente atingida, comprometendo o futuro do Brasil, situação que hoje vemos perdida nos corredores do poder e na obscuridade dos desmandos travestidos de “administração pública”.
Encerramos a ditadura militar em 85 com a implantação parcial de eleições livres através do Colégio Eleitoral e elegemos Tancredo Neves. Sarney, por questões conhecidas, liderou o País na época da verdadeira transição democrática, até chegarmos finalmente ao sonho da geração de 70 com a realização de eleições livres para todos os níveis em 1989.
Este poderia ser chamado como o reinício de tudo e até pode ter sido para muitos, mas para os participantes dos fundos de pensão das estatais foi o fim de um sonho de aposentadoria digna e da clareza na administração dos recursos das entidades de previdência.
Com a abertura política retornaram ao Brasil “os heróis da revolução de 64”, nossos pretensos salvadores, aqueles capacitados de conduzir a Nação ao progresso e a tão esperada justiça social.
Hoje sabemos que retornaram ao Brasil trazendo consigo o mesmo molde de concentração de renda, a mesma capacidade de humilhar o povo e de mantê-lo sob o cabresto da miséria, combustível maior das elites, combatido e perseguido pelo regime militar.
A tão esperada liberdade foi alcançada e os pretensos “heróis de 64” se instalaram novamente no comando passando a ditar as regras, que infelizmente nos trouxeram aos dias de hoje cheios de dúvidas e com o gosto amargo de ter lutado por uma liberdade que não soube ser aproveitada.
Bastou a primeira eleição livre em 1989 para que a elite dominadora mostra-se novamente suas garras. Inicia-se aí o financiamento de campanha para todos os níveis e o Congresso Nacional foi tomado pela defesa dos interesses de grupos poderosos em detrimento das necessidades do povo, real finalidade de um mandato político.
Os governos Collor e FHC foram marcados pelas demissões em massa de servidores públicos, principalmente do Banco do Brasil. Seu objetivo não se voltava para redução de custos ou algo do gênero, mas sim ao confisco dos valores depositados pelos demitidos nos fundos de pensão das estatais.
A Nação assistiu calada e inerte ao saneamento do Banco do Brasil com recursos de seu fundo de pensão em 1997 e aceitou como naturalidade o fato de tais recursos terem se originado da destruição de famílias inteiras, jogadas ao desespero por um governo dito “social”.
Este foi o momento no qual a sociedade brasileira mostrou uma nova face, a face do individualismo, que enterrou de vez os sonhos da geração de 70, que se levantara bravamente contra a opressão das armas e viu com tristeza nascer na década de 90 a “ditadura do capital”, do lucro a qualquer custo e dos interesses espúrios que dominaram o cenário nacional, encravados num Congresso Nacional atolado na lama e formado com o voto de uma geração cada vez mais cega.
Hoje os fundos de pensão das estatais transformaram-se em verdadeiras ilhas de poder e riqueza dentro de um País miserável. Seus ativos atraem todo tipo de interesseiros e o poder que esse imenso capital emana é algo quase incontrolável. Fatalmente aquela proteção inicial dos interesses dos participantes deixou de existir e hoje assistimos perplexos a politicagem chafurdar na busca de seu quinhão, acreditando piamente ser seu por direito, tal a tamanha falta de caráter que tomou conta dos “legisladores” colocados lá num engodo ao eleitor patrocinado pela mídia e seus interesses.
Infelizmente as nuvens negras da incerteza pairam sobre os participantes dos fundos de pensão das estatais, que se debatem no judiciário procurando defender seus direitos, quase sempre negados por julgadores escolhidos pelo réu, situação aceita somente por uma sociedade como a brasileira, que a tudo assiste sem se mover, crente que “aquilo que atinge o vizinho nunca chegará até mim”.
Num tempo não muito distante a ganância da politicagem barata vai dilapidar de tal forma o patrimônio dos fundos, que nada restará, apenas o prejuízo para os participantes, seus verdadeiros donos, que a sociedade como um todo não soube defender e não se preocupou em buscar a verdade sobre o destino dado pelos “assaltantes do patrimônio público” ao fruto do roubo.
Na verdade vivemos numa democracia de defesa de interesses de grupos, vários deles, que disputam entre si o esquartejamento da carcaça deixando para os famintos apenas os despojos.
A solução para estas questões é mais profunda do que a maioria pode imaginar. Nos obrigamos a passar pela análise da real necessidade de participar de um fundo de pensão estatal, talvez devamos aproveitar a permissividade da legislação e optar por um plano de previdência aberto e privado, onde o respeito ao participante é condição básica sempre, onde cada centavo lá depositado foi conquistado numa dura disputa de mercado e onde não se tenha que assistir o poder público e sua eterna camarilha num banquete com o fruto do trabalho alheio.
O Poder Judiciário muito pode, mas pouco faz, afinal seu “patrão” é o principal “réu”, o que nos indica uma solução igualmente radical, onde devemos primeiro reformar o Poder Legislativo e lá aportar apenas representantes legitimados pela verdade, para então fazer do judiciário aquilo que se espera, que seja compromissado com a justiça verdadeira e não com o casuísmo de julgamentos viciados e contaminados por interesses diversos daqueles objetivados por quem acredita na justiça dos homens.
A conclusão é que devemos aprender a votar e agora teremos uma boa chance!


Ary Taunay Filho

quinta-feira, 22 de abril de 2010

REVISÃO

Quero falar sobre as "propostas", "cálculos" e "outros" que circulam no Grupão sem o devido conhecimento, portanto sem respaldo legal.

Se pretendemos avançar no sentido de uma negociação, temos que ter em mente a realidade das coisas, ou melhor, saber o que é possível e o que não é, saber o que é legal e o que não é e saber que numa negociação se procura o caminho menos "espinhoso", com menos obstáculos para o objetivo final.

Nosso objetivo enquanto procuramos negociar é conseguir uma aposentadoria e estancar a execução da Carim e temos procurado incessantemente sermos recebidos para negociar.

Eu sinceramente não apóio as tentativas dispersas de negociação e de apresentação de propostas, me desculpe quem pensa diferente, mas na discordância também conseguimos nos aproximar, portanto me atrevo a tecer alguns comentários que julgo adequados para o momento.

AGORA CONVIDO OS AMIGOS PARA ENTRAR NO CAMPO DA "REALIDADE".

Vejamos então: Uma proposta de 600 reais por ano trabalhado NÃO TEM NENHUM RESPALDO LEGAL E NEM LÓGICO.

A Previ é uma entidade de previdencia privada complementar, adota o regime de CAPITALIZAÇÃO como sabemos é como está determinado no Decreto 81.240/78.

Dentro do Regime de Capitalização existem alguns sistemas de contribuição e concessão de benefícios, dos quais os principais são:

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) - este é o sistema do PLANO PREVI FUTURO, OU MELHOR, O "PLANO 2", PORQUE O PLANO 1 É O NOSSO.

Nesse sistema a contribuição é definida, mas o benefício não. Significa que o participante paga, abre uma conta individual de poupança dentro do plano e nela serão depositadas todas as contribuições vertidas, tanto do participante quanto do patrocinador.

Assim o tempo vai passando e o FUNDO ADMINISTRADOR vai aplicando o dinheiro do participante. Como resultado o bolo cresce ou diminui.

Quando chegar o tempo previsto em lei para que o participante se aposente, será feito um cálculo com base naquilo que RENDEU sua aplicação(e do patrocinador) e então será definido o valor do benefício.

Isto significa, que nesse sistema NUNCA haverá SUPERAVIT, porque o dinheiro que está lá sempre renderá em benefício do participante. Portanto nunca existirão sobras.



BENEFÍCIO DEFINIDO(BD) - ESSE É O SISTEMA DO PLANO 1 DA PREVI.

Nesse sistema o que se define é o benefício que o participante terá direito, e não entendam aquí como algo parecido com "valor definido" como se fosse um pecúlio, longe disso, pois o que definirá o valor do benefício é o RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO DO PARTICIPANTE NA HORA DO DESLIGAMENTO, com suas tábuas de cálculo pelas médias dos últimos anos, mais ou menos como no INSS.

Isto significa, que nesse sistema o SUPERÁVIT é possível e esperado e o principal fato gerador é a curva salarial de cada participante ao longo do período contributivo. Vejam que alguém pode ganhar um alto salário durante alguns anos, por conseguinte terá uma alta contribuição porque ela é feita por um percentual descontado do salário, mas ao chegar perto da aposentadoria pode ocorrer que este rendimento caia, aí o participante pagou um valor elevado durante muitos anos e um valor menor nos últimos anos e este valor menor prevalecerá em seu cálculo de benefício. Isto com certeza gera "sobras" ao plano, que por definições legais podem ser aproveitadas de várias formas, como compor reservas para problemas futuros ou reduzir contribuições(pessoais e patronais), buscando sempre o equilíbrio entre o patrimônio, os benefícios a conceder e os já concedidos.

Claro que outras formas, principalmente nós sabemos, existem para criar um superávit, bem como outras formas existem para fazê-lo sumir, o BB que o diga, mas isto é assunto para uma discussão mais profunda, que agora não é meu objetivo.

Vimos então o motivo pelo qual o nosso problema está no sistema BENEFÍCIO DEFINIDO, pois como todos puderam ver, o que definiria nosso benefício seria o rendimento dos últimos tempos de bb ao completarmos o tempo exigido por lei para auferirmos uma aposentadoria. A coisa seria mais ou menos assim, digamos que o funcionário ganhasse 6 mil mensais e o INSS calculasse um direito beneficiário de 2 mil mensais, então a Previ pagaria os outros 4 mil e a coisa correria sempre assim.(desculpem a redundância, pois sei que isto todos estão carecas de saber, ainda mais eu e o Leandro que não temos mais "franja").

Claro que hoje as coisas não funcionam mais assim, porque a confusão da legislação gerou uma série de distorsões, que acabam por distanciar o valor dos benefícios dos salários da ativa, principalmente porque as formas de reajuste dos benefícios do INSS, além de serem diferenciados da forma das empresas de previdência privada, ainda se distanciam mais ainda dos percentuais concedidos nos dissídios coletivos. Isto tudo acaba gerando uma série de problemas, que pela incompetência do poder legislativo, desemboca no judiciário, entupindo os tribunais.

ASSIM CHEGAMOS ONDE EU QUERIA CHEGAR

Os benefícios concedidos por todos os fundos de pensão, independentemente de Previ ou outro qualquer, seguem a legislação em vigor e as normas do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos normativos do CGPC-Conselho Gestor da Previdência Complementar e da SPC-Secretaria da Previdência Complementar.

Isto significa que normas devem ser seguidas, que sistemas de contribuição ou de concessão de benefícios devem ser seguidos(lembram BD ou CD?) e não é possível que a PREVI ou qualquer outro fundo conceda benefícios FORA DA LEGALIDADE.

Não podemos passar o dia mandando e-mails berrando pelas ilegalidades praticadas contra nós e ao mesmo tempo apresentar uma proposta de concessão de benefício baseado noutra ilegalidade.

Não existe na legislação da Previdência Complementar, a não ser no caso de invalidez, benefício para quem não completou o tempo mínimo de contribuição e não existe dentro do sistema BD-Benefício Definido, do nosso Plano 1, a previsão de concessão de benefício baseado no VALOR CONTRIBUIDO, isto seria CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) e nunca participamos de um plano assim. Reitero: Nosso plano 1 é de BENEFÍCIO DEFINIDO e definido pelo nosso VP + vantagens, anuênios, comissão, horas extras, adicional noturno e tudo mais que se incorporasse ao salário. Este seria o limite de um benefício e não há previsão legal dentro do plano 1 para que seja feito aquilo que estão propondo, portanto ESQUEÇAM QUALQUER POSSIBILIDADE DE ACORDO NESSES TERMOS.

Gente, não interessa o que cada um contribuiu, não interessa dizer que eu ou outro temos lá mais de 1 milhão de reais. Isto não vai servir de base para qualquer benefício, proporcional ou não, pois o que interessa é o SALÁRIO DE CADA UM, E FIM DE CONVERSA, QUER GOSTEMOS OU NÃO, ESTA É A REGRA DO JOGO E ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE, DOS REGULAMENTOS E ESTATUTOS.

Portanto meus queridos amigos, vamos botar os pés no chão. Vamos trabalhar dentro da realidade das coisas. Eu nunca vou me prestar a sentar na frente da diretoria da Previ e dizer que quero um benefício de 10 ou 12 mil reais, sabendo que os que foram concedidos para quem contribuiu o tempo exigido por lei não passa de 6 ou 7 mil e para piorar: eu sequer completei o tempo de contribuição mínimo.

Então minha gente, eu me desculpo mais uma vez, me desculpo por dizer a verdade, que nem eu mesmo quero ouvir, me desculpo por ter dito há tempos atrás coisas sem saber o que sei hoje, sem ter a visão que tenho hoje, de quem sabe ter criado falsas expectativas, ou até ter alimentado sonhos meus e de muitos, mas hoje eu tenho os pés firmes no chão e não vou lutar pelo impossível, porque de uma luta assim, podem restar muitos sem nada, inclusive sem teto, como é o meu caso.

O QUE É POSSÍVEL NA VIA NEGOCIAL?

Vejo uma possibilidade dentro de um cálculo baseado no salário da época do desligamento, claro que corrigido até hoje e não vejo como pedir a progressão salarial esperada nos anos que estamos fora, porque a lei não permite benefício sobre aquilo que não se contribuiu.

Vejo também que da forma como está sendo conduzida a coisa estamos muito longe do possível, portanto sem chances de negociar.

Eu e o Renato Gama fomos criticados na época da proposta apresentada ao Senador Paim. Lembram? Apresentamos algo parecido com o tal PAI 50 da Previ. Claro que sabíamos que ficaria longe das expectativas de muitos, mas sabiamos também que era o caminho mais fácil, com menos obstáculos e com menos "adaptações" a serem feitas pela Previ. Queriamos estancar as execuções da Carim e ainda arrumar algum para os que estavam extremamente necessitados. Não tivemos sorte, mas quem sabe noutra oportunidade possamos tentar outra vez.

E A CIDH? E O JUDICIÁRIO? E AS NOVAS AÇÕES?

Bem, aí é que a porca torce o rabo, porque ninguém vai abrir mão de uma possível sentença da CIDH. Quanto tempo levará não importa, o que conseguiremos é quase tudo que queremos.

A via judicial por conta da reabertura de prazos prescricionais e as novas ações cheias de novos argumentos, que nem nós nem nossos advogados sabiam na década de 90, serão uma munição e tanto na luta e eu conto com isso tanto quanto vocês.

MAS A VIA NEGOCIAL NUNCA SURTIRÁ EFEITO SE NÃO FOR COM OS PÉS NO CHÃO.

Então vejo assim, ou NEGOCIAMOS por menos, ou esperemos pela via judicial.

Eu particularmente, sabendo que a Previ faria exigências num contrato de acordo, até abriria mão da via judicial brasileira, porque sei que não funciona mesmo, mas da CIDH nem que a vaca tussa!

Amigos, desculpem mais uma vez, mas eu tinha que falar e pedir que parem com propostas sem fundamento legal e principalmente, que parem as propostas em meu nome, porque não autorizei ninguém.

Abraços,

quinta-feira, 8 de abril de 2010

BANCO DO BRASIL - A MENTIRA DO BALANÇO 2009

O ano de 2010 pode ser marcado por mais uma página negra na história de mais de 200 anos do Banco do Brasil S/A.
Conforme denúncia ao TCU-Tribunal de Contas da União, protocolada pelo Sr. Francisco de Assis Chaves Costa, membro do Conselho Fiscal da Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e levada ao conhecimento do Congresso Nacional, onde igualmente pede providências, o Banco do Brasil no ano de 2009 apropriou irregularmente quase 9 bilhões de reais em seu balanço, valor este proveniente do patrimônio da Previ.
Chama a atenção na operação que o BB apóia seu procedimento na Resolução 26 da Secretaria da Previdência Complementar, mas não cumpre a liminar concedida pela Justiça Federal e referendada pelo STJ-Superior Tribunal de Justiça, que suspende os efeitos da referida resolução.
É uma crise de extrema gravidade que se instala no País, quando é inadmissível que uma instituição do porte do Banco do Brasil, afronte o Estado de Direito quando não acata uma decisão do Poder Judiciário.
Analisando os fatos recentes pode-se concluir que o BB já se prepara para amenizar o impacto da possível anulação da operação irregular, diminuindo seus custos, pois é esperado que o mercado mobiliário reaja negativamente e as ações da instituição percam substancial valor.
Como não poderia deixar de ser, tal qual ocorreu nos anos de 95,96 e 97, a redução de custos deve se iniciar pela demissão de funcionários e o foco principal são aqueles que ingressaram no banco anteriormente a 1998, que ainda mantém uma série de direitos subtraídos de forma total dos novos empregados, integrantes da maioria do quadro funcional de hoje. São os conhecidos dentro da instituição como “Genéricos”.
É lamentável, mas assim como ocorreu na década de 90, o Banco do Brasil deve lançar ao desemprego milhares de trabalhadores, desonerando sua folha de pagamento e deixando “a conta” para ser paga pela PREVI.
Se algum dos acompanhantes deste Blog necessitar, basta solicitar que a íntegra da denúncia será disponibilizada.

Ary Taunay Filho